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Câmara aprova lei para combater furto e roubo com penas mais severas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (31.out.2023) o projeto de lei 3.780 de 2023, que aumenta as penas para os crimes de furto e roubo estabelecidos no Código Penal brasileiro. O texto foi aprovado por 269 votos a 87, além de uma abstenção. Segue agora para o Senado.

O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) é o autor principal da proposta. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), deu parecer favorável à aprovação do projeto, mas fez alterações.

No texto original, Kataguiri propôs aumentar a pena por furto de 4 anos para 8 anos de prisão. Para os crimes de roubo, a punição passaria de 8 a 20 anos. O relator, entretanto, sugeriu flexibilidade maior para definir as penas. Justifica que cada delito pode ter circunstâncias e gravidades diferentes.

“O legislador, ao efetuar a cominação da pena em abstrato, deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada”, escreveu Gaspar em seu relatório.

O relator disse que entendeu “ser mais adequado” fixar as penas de reclusão de 2 a 6 anos para furto simples, aqueles sem agravantes, e 6 a 10 anos para o roubo simples.

Pela legislação atual, a penas por furto e roubo são, respectivamente, de 1 a 4 anos e 4 a 10 anos de reclusão.

AGRAVAMENTOS

O projeto determina prisão de 24 a 30 anos para latrocínio (roubo seguido de assassinato) e de 16 a 24 anos quando o criminoso cometer lesão corporal grave contra a vítima.

Também propõe penas mais graves para roubo, furto ou repasse de pertences roubados ou furtados –a receptação– inclusive nos casos que envolvam animais domésticos, celulares pessoais e equipamentos de serviço público, como nas áreas elétricas e se saneamento básico, por exemplo.

  • furto de animal doméstico, o que inclui os de produção: 4 a 10 anos;
  • furto de dispositivo eletrônico ou informático, como celulares: 4 a 10 anos;
  • roubo de equipamento ou instalação de serviço de utilidade pública e dispositivos eletrônicos pessoais: 6 a 10 anos;
  • receptação de animais: 3 a 8 anos;
  • interromper serviço telefônico: 2 a 4 anos.

Ainda durante a votação, o relator aceitou sugestões ao texto feitas pelos deputados. Uma delas foi definir como crime a fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. Determinou pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.