Realizado há quase uma década, concurso público para professores da Prefeitura de Três Lagoas segue motivando briga judicial, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sergio Fernandes Martins, derrubou liminar favorável aos candidatos.
A divergência é sobre a nomeação de 70 pessoas para cargos na educação infantil. O MPE (Ministério Público Estadual) cobra que sejam chamados os aprovados em 2014. Já o prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) quer a manutenção de novo concurso para preenchimento dos cargos, sob alegação que o antigo “venceu” em 2019.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça acatou o pedido da administração municipal, que alegou acréscimo de R$ 75 milhões nos gastos. O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda recorreu da decisão do presidente do TJMS.
A ordem de Sergio Martins derrubou liminar que havia suspendido o novo concurso aberto em 2022, com regularização da situação de todos os aprovados no certame anterior. A decisão era da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Segundo o Ministério Público do Estado, a ação foi ajuizada em maio de 2016, após ter sido identificada a preterição (em diversos cargos) na contratação dos candidatos legitimamente aprovados nos concursos públicos municipais de Editais 1/2014 e 2/2014. Por meio de acordo firmado em agosto de 2016, a prefeitura reconheceu as irregularidades e a procedência dos pedidos da promotoria.
A administração municipal de Três Lagoas aponta que os concursos de 2014 tiveram 686 candidatos aprovados e classificados. E que até o término da vigência dos certames, em 7 de maio de 2019, foram convocados mais 128 candidatos aprovados para o cargo de professor de educação infantil.
Ainda de acordo com a prefeitura, seria irregular chamar aprovados de um concurso “vencido”.
No processo, o município sustenta ter nomeado e dado posse a todos os candidatos aprovados, cumprindo assim o acordo firmado.
Apontou, ainda, ser ilegal a contratação dos classificados no concurso de 2014, diante da expiração do respectivo prazo de validade, em 2019.
Já o MPE destaca o descumprimento do acordo homologado, com a prefeitura tendo dado início a outro certame público e contratação de pessoal para as mesmas vagas, as quais deveriam ser ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso anterior.