Os médicos que atendem nas unidades de saúde pública de Campo Grande serão obrigados a fornecer receitas e pedidos de exames digitados e impressos pelo profissional ou, em caso de atendimento emergencial, que seja feito em letra de forma. A determinação faz parte de decisão judicial contra o Município, em ação protocolada pela Defensoria Pública, para que se cumpra lei estadual de 2008.
A decisão é do juiz da 1ªVara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, dada em 27 de outubro. Ontem (13), o município de Campo Grande foi oficiado eletronicamente da determinação.
Pela decisão, o Município ainda tem que suprir as unidades de saúde com computadores, impressoras, tinta e papel sulfite para cumprir a obrigação. A determinação de Nantes é válida somente para a rede pública, não se estendendo aos hospitais e outras instituições particulares que prestem serviço público, em contrato via SUS (Sistema Único de Saúde).
A decisão atende ação de obrigação de fazer protocolada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em abril de 2014. Na justificativa, o defensor Amarildo Cabral alegou que o sistema de saúde encaminha pedidos de exames e de remédios ou relatórios médicos feitos à mão, muitas vezes, ilegíveis. O sistema também dificulta até o trâmite judicial, caso alguém precise entrar com ação em busca do medicamento ou procedimento.