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Moraes ignorou três laudos que apontavam saúde delicada de preso do 8 de janeiro que morreu na Papuda; veja

Ao menos quatro peças da defesa, incluindo três laudos médicos, foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) atestando o estado de saúde delicado do empresário Clériston Pereira da Cunha (46), preso pelos atos do 8 de janeiro, que morreu nesta segunda-feira (20) no presídio da Papuda, após parada cardiorrespiratória.

De acordo com a advogada Tanielly Telles de Camargo, informações dos demais presos indicaram que demorou cerca de 25 minutos a chegada de socorro médico, mas era tarde.

O Contribuinte teve acesso a uma petição, três laudos médicos que apontavam a inviabilidade de manter o empresário na Papuda. ‘Clersão’, como era conhecido, tinha complicações cardíacas decorrentes da Covid-19.

“Nesse sentido notório que a segregação prisional PODERÁ SER SENTENÇA DE MORTE ao referido, uma vez que a conjugação dos tais tratamentos também se faz necessário em conjunto com medicação prescrita”, alertaram os advogados de defesa.

Em consulta com psicólogo, o empresário descreveu alteração comportamental, além de problemas respiratórios, dificuldade para dormir e alteração da ansiedade.

Vela os laudos médicos que atestam o estado de saúde do empresário, pai de duas adolescentes:

 

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) também recomendou que o empresário respondesse em liberdade, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ignorou os pedidos.

Sem provas

Além das comorbidades atestadas pelo laudo, a defesa também afirmou que não havia provas que substanciassem as acusações contra Cunha, que segundo a avaliação da Suprema Corte, “buscava implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo que tomou posse em 2023”.

“Não se tem provas nos autos de que o recorrente concorreu para a prática das referidas condutas, sequer há qualquer vídeo ou fotografia do requerente praticando qualquer dos atos imputados, ressalta-se que resta equivocado o parecer da PGR no que diz respeito ao momento da prisão do requerente, pois este foi detido pela POLÍCIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL e não pela polícia militar do DF. (Ocorrência Policial nº 2023/0021)”.