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STJ nega pedido para anular Cascalhos de Areia e mantém investigação de André Patrola

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, para anular a Operação Cascalhos de Areia e manteve a investigação pelos desvios milionários na Prefeitura de Campo Grande. Ele destacou que não é nenhuma ilegalidade no acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que autorizou os mandados de busca e apreensão para apurar os crimes de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa de André Patrola alegou que o Ministério Público Estadual não especificou os crimes cometidos nem os investigados. A alegação repete a principal tese usado por outros investigados por corrupção, de que o pedido foi genérico.

Poderoso e influente empresário por décadas em administrações municipais e do Estado, André Patrola nunca tinha sido alvo de uma ofensiva tão grande contra a corrupção. O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos de busca e apreensão. O MPE recorreu e obteve aval da 3ª Câmara Criminal do TJMS.

Em outubro deste ano, o ministro negou liminar para suspender a Operação Cascalhos de Areia. Em despacho desta segunda-feira (18), publicado hoje, ele negou pedido para anular os mandados de busca e apreensão e, consequentemente, anular todas as provas coletadas.

A investigação envolve empresas que receberam mais de R$ 400 milhões do município de Campo Grande. Uma deles está em nome de um vendedor de queijos, que disse à polícia ter renda mensal de R$ 2,5 mil por mês.