O juiz Idail de Toni Filho acatou ação civil do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e determinou prazo de 10 dias para que o Município de Ladário regularize o transporte dos alunos com deficiência para atendimento na APAE de Corumbá.
Caso não cumpra a determinação, a prefeitura pagará multa no valor de R$ 1 mil, com incidência a partir do primeiro dia após a expiração do prazo estipulado.
No dia 3 de agosto de 2023, o Promotor de Justiça, em substituição legal, Luciano Bordignon Conte instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2023.00007875-3, para averiguar a situação dos ônibus de transporte escolar do Município de Ladário e requisitar a adoção das providências pertinentes.
A investigação teve origem após o recebimento de diversas denúncias dos servidores públicos, alegando irregularidades no tocante às inspeções realizadas nos ônibus de transporte escolar, bem como quanto às condições em que estes se encontram. Segundo as denúncias, os ônibus não eram submetidos à vistoria, apresentando estado precário, sem condições de transitar em segurança.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em Corumbá, informou que foi realizada inspeção em seis veículos e o relatório apontou diversas irregularidades.
O Ministério Público Estadual recomendou à Secretária de Educação e ao Secretário de Administração do Município de Ladário que providenciem veículos em perfeitas condições de uso para substituir aqueles nos quais foram identificadas falhas na vistoria realizada pelo Detran/MS, dentre outras providências. Em resposta, o órgão informou que iniciou o processo de manutenção dos ônibus, todavia, atualmente, inexiste outro veículo disponível para o transporte de alunos que são atendidos na APAE de Corumbá.
O MPE requereu a concessão de tutela provisória de urgência, que foi aceita pelo juiz, dando prazo de 10 dias para que o Município de Ladário providencie o fornecimento de veículos em perfeitas condições de uso, para substituírem aqueles nos quais foram identificadas falhas na vistoria realizada pelo Detran/MS ou promova o conserto dos defeitos identificados nos laudos com o fornecimento de todos os itens de segurança.