O Partido Novo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023, editada pelo governo do presidente Lula (PT) em dezembro. A MP propõe a reoneração de setores da economia a partir de abril de 2024. O partido alega que a medida é inconstitucional e busca obter uma liminar, decisão urgente e provisória, para suspender os efeitos da MP até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja analisada pela Corte.
Na petição ao STF, o Novo argumenta que a MP “padece de vícios de inconstitucionalidades formal e material”. O partido contesta a urgência na edição da MP e aponta limites formais implícitos, alegando que a medida foi editada de maneira contrária a temas já aprovados pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa.
“Os vícios materiais consistem na violação ao princípio democrático, ao princípio da separação de poderes, ao princípio da segurança jurídica, ao direito fundamental de propriedade, à garantia fundamental da coisa julgada e ao princípio constitucional da legalidade”, destaca o documento enviado ao STF.
A MP 1.202, de acordo com o governo, visa aumentar a arrecadação de impostos e abrange a reoneração de 17 setores da economia. Além disso, limita a compensação de créditos tributários obtidos por empresas por meio de decisão judicial e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos via Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
A medida define que a tributação sobre a folha de pagamento voltará a incidir a partir de abril de 2023, com uma “desoneração parcial” para o 1º salário mínimo. O Partido Novo argumenta que não havia urgência para a normatização do tema, alegando que não existia omissão ou inação do Congresso Nacional na análise da matéria.
“A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 parlamentares acerca de determinada matéria”, declara o partido.
A ADI está sob a relatoria do ministro do STF Cristiano Zanin, e a MP determina que as novas regras para desoneração entrem em vigor em abril de 2024.
Veja abaixo na arte do jornal Poder 360, como é antes e como ficará caso as novas regras entrem em vigor esse ano:
O governo criou 2 grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada sobre a folha de salários, atingindo 42 segmentos. Veja abaixo: