No julgamento das sobras eleitorais encerrado na quarta-feira 28, o recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou a favor do PSB, partido do qual se desfiliou há pouco mais de uma semana, na véspera de tomar posse na Corte, em 22 de fevereiro.
No julgamento, cujo placar ficou em 6 a 5, Dino seguiu o entendimento de que as mudanças das regras de partilha das sobras eleitorais deveriam ser retroativas às eleições de 2022. Essa posição foi derrotada. Se tivesse obtido maioria, o PSB obteria uma vaga a mais de deputado federal.
O placar foi este:
- 6 votos para que a decisão não fosse retroativa:
André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski (já aposentado) e Luís Roberto Barroso.
- 5 votos para que a decisão fosse aplicada aos candidatos eleitos em 2022:
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
STF votou três ações sobre as sobras eleitorais
O Supremo julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Rede, pelo PSB e pelo PP, que questionaram regras aprovadas em 2021 sobre a divisão das vagas no Legislativo. Com a decisão do Supremo, foi declarada inconstitucional a chamada “sobra das sobras”, mas essa decisão não vale para as eleições de 2022.
Se a tese da retroatividade vencesse, segundo um levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), sete deputados teriam as suas eleições anuladas: dois do PL, um do PDT, um do MDB, um do PP, um do Republicanos e um do União Brasil.
No lugar deles, assumiriam vagas na Câmara um integrante do Republicanos, um do PP, um do Psol, um do PCdoB, dois do Podemos e um do PSB. O beneficiado do partido a que Dino era filiado até dez dias atrás seria o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg.
Dino se desfiliou do PSB na véspera de assumir cargo no STF
O ministro Flávio Dino militou por anos no PCdoB e se filiou ao PSB, partido do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, em 2021, um ano antes de ter sido eleito senador pelo PSB do Maranhão, em 2022.
Como assumiu o cargo de ministro da Justiça no governo Lula, Dino não exerceu o mandato no Senado, salvo por algumas semanas em fevereiro, enquanto aguardava sua posse no Supremo. Ele só renunciou ao posto no Congresso no dia 21, um dia antes da posse. Foi quando se desfiliou do PSB.
Ouvido pela Folha de S.Paulo, o advogado Bruno Andrade, coordenador-geral-adjunto da Abradep, afirmou que não observa impedimento nem suspeição de Flávio Dino para votar ação que beneficiaria o PSB. “Não se sabe a relação do ministro com o eventual beneficiado, e, além disso, em um órgão colegiado não há propriamente derrotados ou vencedores. Há teses jurídicas contrapostas”, disse ele.
Já Vera Chemim, especialista em Direito constitucional, afirmou que “não se pode negar que o ministro Flávio Dino teria interesse no objeto daquela ação, mesmo tendo se desvinculado recentemente do seu partido político para assumir a sua função como ministro do STF”.
O Código de Processo Civil como causa de suspeição de julgadores o fato de ter interesse na causa.