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Projeto quer dobrar período de internação de menores infratores

Um projeto de lei que visa aumentar o prazo máximo para a internação de jovens apreendidos em flagrante para 90 dias está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), também propõe a realização obrigatória de audiência de custódia antes da liberação de adolescentes que cometem atos infracionais equiparados a furto, roubo e crimes hediondos.

O PL 5992/2023 propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente estabelece que o menor apreendido pode ficar internado por no máximo 45 dias antes da sentença judicial. Além disso, a lei prevê que o jovem pode ser liberado mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, caso o delito não seja considerado grave ou demonstre risco à ordem pública.

Segundo a justificativa do projeto, a ampliação do prazo de internação e a realização de audiências de custódia em um prazo determinado visam oferecer uma resposta mais robusta e imediata aos atos infracionais graves. O objetivo não é apenas punir mais severamente os adolescentes, mas também promover uma justiça mais ágil e eficaz.

Baseado na argumentação de que o tráfico e o crime organizado se utilizam de menores de idade para cometer crimes, o projeto propõe uma ação legislativa efetiva para garantir a segurança pública. O sistema de justiça juvenil deve ser ágil e proporcionar orientação e suporte aos jovens infratores para sua reinserção na sociedade de forma construtiva.

A proposta também prevê que em caso de flagrante delito, a autoridade policial encaminhe o menor para audiência de custódia, que deverá ser realizada em até 24 horas por um juiz de direito.

A iniciativa tem como objetivo reduzir a reincidência criminal e contribuir para a segurança pública, ao mesmo tempo em que preserva os direitos fundamentais dos jovens. O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser discutido e votado em plenário. Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado.