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Comissão de Segurança aprova critérios para conversão da prisão flagrante em preventiva

Nesta terça-feira (12), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto de lei (PL) 10/2024, que estabelece critérios para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A proposta, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), foi apoiada pelos membros da comissão e seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator do projeto, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou parecer favorável à proposta, destacando a importância de estabelecer diretrizes claras para os juízes durante as audiências de custódia. O texto prevê que os magistrados deverão considerar certas circunstâncias ao analisar a necessidade de converter a prisão em flagrante em preventiva.

Entre os critérios propostos, estão a verificação da prática repetida de infrações penais e a avaliação se os delitos foram cometidos com violência ou grave ameaça contra as vítimas. Além disso, o projeto também estipula a conversão da prisão em casos em que o investigado já tenha sido liberado em outra audiência de custódia, exceto se absolvido no processo, ou quando o crime ocorrer durante o andamento de um inquérito ou ação penal.

Na justificativa do projeto, Moro citou casos noticiados pela imprensa de indivíduos presos em flagrante por crimes graves, mas que foram posteriormente libertados em audiências de custódia, alguns dos quais reincidiram em novos delitos. O objetivo da proposta, segundo o senador, é fornecer critérios mais definidos para orientar os juízes na concessão da liberdade ou na conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, Mourão argumenta que as circunstâncias previstas são genéricas e subjetivas, tornando necessário estabelecer critérios mais objetivos.

O relator enfatizou que o projeto não cria obrigatoriedades na definição da prisão preventiva, mas sim lista requisitos que devem ser analisados antes da decisão ser tomada na audiência de custódia. A proposta visa evitar a concessão de liberdade a criminosos perigosos e preservar a integridade das audiências de custódia, enquanto previne a impunidade para crimes graves.