Nesta quarta-feira (3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido) do regime fechado para o semiaberto.
O advogado de Silveira, Paulo Cesar Rodrigues de Faria, solicitou a progressão com base no cumprimento de 16% do tempo de pena. No entanto, Moraes rejeitou a solicitação, destacando que Silveira foi condenado a duas penas: cinco anos e três meses de reclusão e três anos e seis meses de reclusão, respectivamente.
Segundo Moraes, o cálculo de 16% feito pela defesa não considerou o percentual adequado previsto para as condutas criminosas pelas quais Silveira foi condenado, que envolvem violência ou grave ameaça, totalizando 25%.
Além disso, Silveira teve 140 dias de sua pena reduzidos devido à participação em cursos e trabalho durante o período de prisão. Documentos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro revelam que ele completou diversos cursos entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, resultando em uma remição de 92 dias pela conclusão de cursos e 48 dias pelo trabalho realizado.