(67) 9 9123-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

Moraes suspende resolução do CFM que proibia assistolia f3tal em casos de ab0rto legal

Nesta sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes (STF) derrubou a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada “assistolia fetal”. Esse procedimento é utilizado em casos de ab0rto legal decorrentes de est*pro, especialmente quando a gravidez ultrapassa 22 semanas.

A assistolia fetal consiste na aplicação de uma injeção que induz a parada do coração do f3to antes de sua retirada do útero da mulher. Este procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para ab0rtos após 22 semanas de gestação.

A norma do CFM, agora suspensa por Moraes, impedia que os profissionais de saúde utilizassem a assistolia para interromper gravidezes com mais de 22 semanas. A decisão do ministro atende a um pedido do PSOL, autor de uma ação que questionou a resolução no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o PSOL, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impunha barreiras que não estavam previstas na lei nem na Constituição, violando direitos como o da saúde, livre exercício da profissão e dignidade da pessoa humana. A suspensão ficará vigente até que a Corte analise a validade da regra.

Moraes afirmou que há indícios de que a edição da resolução ultrapassou os limites da legislação. “Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de ab0rto decorrente de gravidez resultante de estupro,” escreveu.

“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação, o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres,” completou o ministro.

A decisão de Moraes será referendada em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio. Além disso, ele determinou que o Conselho forneça informações à Corte em 10 dias e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias.

Em abril, a resolução do CFM chegou a ser suspensa em primeira instância pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. No entanto, dias depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão, restabelecendo a aplicação da norma.