O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 207, que restabelece o pagamento do seguro obrigatório de veículos, agora chamado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), em substituição ao antigo DPVAT. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/5).
Lula vetou dois artigos que estabeleciam a penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto. O SPVAT será cobrado anualmente dos proprietários de veículos, mas o valor ainda não foi especificado. Segundo o senador Jaques Wagner (PT-BA), um levantamento do Ministério da Fazenda indica que o seguro deve custar entre R$ 50 e R$ 60 para os motoristas. O novo DPVAT foi aprovado no Senado em 8 de maio.
O SPVAT oferecerá cobertura para indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial), despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
“O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes,” diz a lei complementar.
A indenização deve ser paga no prazo de 30 dias após o acidente. A Caixa Econômica Federal será responsável por cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar nas atividades relacionadas ao seguro. Além disso, os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado. Para os municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, serão repassados de 35% a 40% do valor arrecadado do SPVAT.