Análise na Suprema Corte prossegue mesmo em meio à tramitação da PEC sobre o tema no Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento tinha cinco votos a três para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Na prática, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
PEC SOBRE DROGAS SEGUE NO CONGRESSO
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que inclui na Carta Magna a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga, foi aprovada no último dia 12 de junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No colegiado, a proposição recebeu 47 votos favoráveis e 17 contrários.
A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional justamente ao julgamento do STF que analisa a possível descriminalização do porte de drogas. No Senado, a medida foi aprovada no Plenário em abril deste ano após votação em dois turnos.
Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.
*Com informações Agência Brasil