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TJMS nega liminar e mantém lista dos ficha suja que inclui Beto Pereira e ex-prefeitos

Em decisão anunciada nesta segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), indeferiu o pedido de limitar impetrado pela Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul), contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos, e manteve válida a lista de políticos que tiveram as contas reprovadas e que por conta disso podem ficar inelegíveis. A lista continua valendo, pelo menos, até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJMS.

Beto Pereira é destaque na lista

O ex-prefeito de Terenos e Presidente Municipal do PSDB em Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), é o nome de destaque da lista dos ficha suja. Ele teve três reprovações de contas referentes ao período em que foi prefeito de Terenos, entre 2005 e 2012. Os processos foram julgados em 2016, 2018 e 2023, e as multas aguardam apreciação dos recursos apresentados por Beto.

Decisáo 

“Em que pese as alegações da associação impetrante, não verifico a existência de fundamento relevante. O ato apontado como coator é a publicação de tabela com a relação dos responsáveis que tiveram suas contas de gestão julgadas irregulares com imputação de débito – eleições 2024, mediante o Comunicado da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no Diário Oficial Eletrônico TC/MS n. 3804, Edição Extra, de 22.07.2024”, pontuou Castro Fassa.

O desembargador concordou com Jerson Domingos de que a inelegibilidade não cabe ao TCE, mas sim ao Tribunal Regional Eleitoral. “No aludido ato impugnado está consignado que ‘não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990’”, frisou.

“Com efeito, a relação das contas de gestão julgadas irregulares com imputação de débito (tabela 2), publicadas no Comunicado da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda NÃO foram julgadas pelos respectivos órgãos competentes que, no caso, são as Câmaras Municipais”, explicou Odemilson Roberto Castro Fassa.

“Dessa forma, tem-se que o ato apontado como coator tem caráter informativo, pois limita-se a dar publicidade às listas com as informações requisitadas pelos órgãos competentes, não acarretando reflexos na elegibilidade das pessoas que delas constaram e tampouco vinculando o pronunciamento da Justiça eleitoral a respeito de eventual incidência da causa de que trata o art. 1º, I,g, da Lei Complementar n. 64/90”, completou.