A propaganda eleitoral na internet e nas ruas para o pleito municipal de outubro está liberada a partir desta sexta-feira (16). A campanha deste ano introduz algumas novidades, como regras específicas para o uso de inteligência artificial e a proibição total do deepfake, sob risco de cassação do candidato.
As resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também impõem mais responsabilidades às plataformas digitais, que devem agir proativamente contra a disseminação de discursos de ódio, conteúdos que configuram crime contra o Estado de Direito e desinformação que possa comprometer o processo eleitoral.
Até o momento, o pedido explícito de voto era considerado irregular, sujeito a sanções por propaganda antecipada. As exceções incluíam debates e entrevistas sobre políticas públicas. Agora, o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais pelos candidatos, a transmissão de lives na internet, o uso de adesivos e cartazes, a distribuição de santinhos e a realização de comícios e carreatas estão permitidos.
No entanto, ainda existem várias restrições. A propaganda eleitoral é regulada por resolução do TSE, que revisa as normas a cada eleição. Neste ano, a principal preocupação do tribunal é com o avanço da inteligência artificial (IA) e a possibilidade de criação e distorção de imagens e falas dos candidatos. As normas do TSE permitem o uso de IA nas peças de campanha, desde que a manipulação e a tecnologia empregada sejam informadas de maneira explícita. O uso dessas ferramentas para adulterar ou fabricar áudios, imagens e vídeos (conhecido como deepfake) é proibido e pode ser punido como crime eleitoral.