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Juiz que suspendeu redes sociais de Marçal negou suspender candidatura de Boulos por campanha antecipada

Recentemente, o juiz encarregado, Dr Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, recusou a solicitação para suspender a candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). Ele argumentou que tal ação poderia gerar dificuldades nas eleições. Foi considerado no veredito que o nome do candidato continuaria nas urnas, uma vez que o processo judicial é mais lento em comparação ao registro eleitoral.

O órgão do Ministério Público indicou que Boulos supostamente teria iniciado sua campanha eleitoral precocemente durante uma ocasião governamental federal no encerramento de 2023. A denúncia argumentou que a fala do candidato e o arranjo do evento caracterizariam uma pré-campanha inapropriada, transgredindo as normas eleitorais.

Decisão judicial sobre pedido do Ministério Público

O magistrado defendeu que o deferimento da liminar poderia levar à omissão do nome do candidato Guilherme Boulos na urna eletrônica. Tal veredito poderia desencadear a nulidade das eleições para prefeito e a consequente necessidade de se conduzir uma nova votação, criando um “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.

De acordo com a sentença djudicial, o Ministério Público não foi capaz de demonstrar como a entrada da ação justificaria a interrupção do registro de candidatura. O magistrado destacou que o não cumprimento do procedimento de registro de candidatura, estabelecido na lei, infringiria o princípio do “devido processo legal” assegurado pela Constituição.

Além dos eventos de 2023, outra parte da denúncia imputava a Boulos a participação

Adicionalmente aos fatod de 2023, Boulos também foi acusado de estar presente em um evento em São Paulo, em maio de 2024, onde o presidente Lula (PT) também estava presente. Segundo a acusação, Lula teria expressamente solicitado votos para Boulos, o que seria considerado abuso de poder político.

Evento do governo federal com discurso pré-campanha (final de 2023).

Participação em evento com pedido de voto explícito (maio de 2024).

Juiz decide suspender redes sociais de Marçal

Nesta manhã de sábado, 24 de agosto de 2024, o juiz Dr Antonio Maria Patiño Zorz tomou uma decisão diferente. Respondendo a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, ele ordenou a suspensão temporária das contas de redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, do PRTB.

A denúncia foi realizada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, rival de Marçal na eleição, argumentando que as contas do candidato estavam sendo usadas de maneira inadequada. Segundo o juiz Zorz, o objetivo é suspender contas que supostamente estariam gerando lucros através de terceiros, uma ação que vai contra as regras eleitorais atuais. Ainda assim, a criação de contas para propósitos de campanha eleitoral continua sendo permitida.

A decisão judicial afetou os perfis do candidato no Instagram, YouTube, TikTok e seu site de campanha. As plataformas receberam notificação oficial e estão obrigadas a acatar a ordem de suspensão imediata, sob risco de multa diária de R$ 10 mil.

A possibilidade de revogação da decisão existe se for apresentado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No momento em que este texto foi publicado, os perfis de Marçal continuavam ativos. A equipe de defesa do candidato tem a chance de contestar a decisão, o que pode gerar uma mudança significativa no cenário atual.