Nesta terça-feira (8), o Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 6212/23) que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, incluindo informações como CPF e nome completo de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Com as alterações feitas pela Câmara, o projeto, que prevê um cadastro público de condenados por crimes sexuais, retorna agora para o Senado.
Segundo a proposta, esse cadastro será de acesso público, permitindo que qualquer pessoa consulte, por exemplo, os antecedentes de alguém que pretenda contratar. O registro incluirá indivíduos condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cenas de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.
O juiz poderá determinar o sigilo das informações dos condenados apenas mediante justificativa, e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso na segunda instância.
O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já havia sido aprovado pelo Senado e, na Câmara, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A deputada destacou que o cadastro pode evitar a contratação de pessoas condenadas por pedofilia em escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças.
“Enquanto o processo transita em várias instâncias, vemos a vítima desprotegida, e o pedófilo continua livre, podendo trabalhar em locais como escolas, hospitais infantis e igrejas. É fundamental que proprietários de escolas, por exemplo, tenham o direito de consultar se uma pessoa que se apresenta como professor já foi condenada por pedofilia”, afirmou a relatora.