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Cuiabá: Justiça determina instalação de tornozeleira eletrônica no ex-vereador João Emanuel

Justiça determinou que o ex-vereador João Emanuel, condenado pelo crime de corrupção, cumpra pena em regime inicial semiaberto com recolhimento domiciliar obrigatório mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão, datada de quarta-feira (9), referente a uma terceira guia de execução da pena, estabelece diversas condições que o recuperando deverá seguir durante o período.

A condenação de João Emanuel, transitada em julgado em novembro de 2024, é de 4 anos, 10 meses e 1 dia de reclusão, além de 10 dias-multa.

A decisão judicial, assinada pela juíza de direito Monica Catarina Perri Siqueira, não identificou nenhuma modalidade de prescrição.

Entre as condições impostas para o cumprimento da pena com monitoramento eletrônico, destacam-se: recolhimento domiciliar diário; proibição de ausentar-se do endereço residencial; possibilidade de solicitar autorização judicial para trabalhar.

Decisão prevê ainda a obrigatoriedade de comparecer mensalmente à Fundação Nova Chance para assinar termo de comparecimento. Magistrada enfatizou que o descumprimento de qualquer uma das condições poderá acarretar a decretação da prisão de João Emanuel, com o objetivo de apresentá-lo em audiência de justificação.

Outro lado

Nota à Imprensa

A defesa do senhor João Emanuel informa que, após criteriosa análise dos autos, ajuizou Ação de Revisão Criminal com o objetivo de remover as ilegalidades e inconstitucionalidades que permeiam o processo em questão.

A medida busca a reparação de injustiças, tendo em vista não apenas aspectos formais e materiais do processo penal, mas também princípios constitucionais fundamentais que, no entendimento da defesa, foram violados.

Ademais, é importante destacar que permanece sob análise da defesa a possibilidade de aplicação do indulto presidencial editado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que contemplaria hipóteses semelhantes à que ora se discute.

A defesa reitera que adotará todas as medidas legais cabíveis em prol da ampla defesa e do contraditório, assegurando ao senhor João Emanuel, seu constituinte, o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Lázaro Lima
OAB/MT 10.006