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Azambuja processa morador de Itaporã que o chamou de ‘bandido corrupto’ em grupo de Whatsapp

O ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), decidiu processar, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, um morador da cidade de Itaporã que o chamou de bandido corrupto. A queixa-crime, que foi ajuizada pelo escritório Márcio Sandim Advogados, tramita na Justiça local.

Na denúncia, o advogado do ex-governadora relatou que, no dia 22 de setembro de 2024, o morador fez uma postagem em uma grupo de WhatsApp, “imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Veja a publicação:

“Bom dia pessoal, nunca falei nesse grupo, mas vou falar. Esse vagabundo desse Reinaldo Azambuja, vagabundo, ladrão, sem vergonha! Entendeu? Mas não foi filho, filho da família que foi preso, entendeu, por corrupção não. Não foi a família do Carbonaro que foi preso por isso não, tá? Esse vagabundo tem que olhar isso aí, ele é um bandido corrupto, entendeu? Não tem caráter, não tem moral pra falar da família Carbonaro, entendeu? Ele tá desesperado porque sabe que se entrar Roberto Marsula [apoiado por Reinaldo, que perdeu o certame] eles vão fazer o que eles querem, entendeu?“.

Essa não é a primeira vez que Reinaldo Azambuja recorre a justiça, o ex-governador já havia processado o ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, porque o chamou de “corrupto”. Neste caso, o desfecho do processo movido por Azambuja arruinou a carreira política do ex-policial civil.

Vargas foi exonerado do cargo de investigador da Polícia Civil. Em 2022, já vereador, venceu as eleições para deputado estadual, mas não pode assumir a vaga por conta do processo.

Vargas teve a candidatura à reeleição impugnada em 2024. E, para piorar, chegou a ganhar cargo comissionado na prefeitura de Campo Grande, na gestão da prefeita Adriane Lopes, mas não pode assumir, já que está inelegível por oito anos.

Crimes contra a honra

O Código Penal brasileiro prevê diferentes penalidades para as práticas de calúnia, injúria, e difamação, considerados crimes contra a honra. O crime de calúnia (caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime) é passível de pena de seis meses a dois anos de detenção e multa. Para o crime de difamação (difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação), é prevista pena de três meses a um ano de detenção e multa. Já no caso de injúria (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), o Código Penal prevê pena de um a seis meses de detenção.