A Justiça Federal reduziu a pena do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, 71 anos, condenado por omitir R$ 23,7 milhões em rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda de 2013. Inicialmente condenado a 4 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, ele teve a pena reduzida para 3 anos em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 50 mil à União.
A sentença original foi dada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, com base em decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que confirmou a omissão de rendimentos no valor de R$ 23.770.469,28 e sonegação de R$ 6,5 milhões em IRPF. Os valores teriam origem em depósitos feitos por familiares e pela empresa Proteco Construções Ltda., da qual João Amorim é sócio, além de cheques da filha, Ana Paula Amorim Dolzan.
A Receita Federal lavrou auto de infração em fevereiro de 2020, estabelecendo um débito de R$ 14,6 milhões, sem registro de pagamento ou parcelamento. A defesa alegou que os valores seriam empréstimos ou devoluções, mas não apresentou comprovação das restituições.
No recurso ao TRF3, a defesa pediu absolvição, mas apenas a redução da pena foi acolhida. O relator, desembargador Hélio Nogueira, confirmou que houve dolo e simulação de empréstimos para disfarçar os rendimentos.
A nova sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal em 2 de maio de 2025. João Amorim ainda pode recorrer da decisão.