A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Com a decisão, o parlamentar seguirá respondendo no STF por três dos cinco crimes atribuídos a ele no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Por decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fox — já manifestada no julgamento em plenário virtual —, Ramagem continuará réu pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Já as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensas até o fim do mandato parlamentar, por terem ocorrido após sua diplomação, em dezembro de 2022.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição limita a possibilidade de a Câmara sustar processos criminais apenas a crimes cometidos após a diplomação do deputado. “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos”, afirmou Moraes. O ministro reforçou que a imunidade parlamentar não se estende a crimes praticados antes da diplomação nem a outros réus que não sejam parlamentares.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem integrava o núcleo central do grupo que, no final de 2022, teria articulado um golpe para manter Bolsonaro na Presidência da República. A análise do caso pela Primeira Turma do STF seguirá até a próxima terça-feira (13), prazo final do julgamento no plenário virtual. Faltam os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia.