A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e acolher o recurso em uma ação popular que pedia a condenação do prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz de Andrade (PSDB), por promoção pessoal na instalação de monumentos em obras públicas.
A ação foi movida por Renato Carlos Rodrigues Tosta, que acusou o prefeito de utilizar, como marca da gestão, um símbolo em forma da letra “V” na cor azul — o mesmo usado em sua campanha eleitoral. Segundo o denunciante, o uso do símbolo configura promoção pessoal, especialmente porque a cor azul não faz parte da bandeira do município, composta por verde, branco e vermelho.
Na primeira instância, a defesa do prefeito foi aceita sob o argumento de que não houve prejuízo ao erário e que o uso do símbolo estaria amparado pela discricionariedade administrativa.
Entretanto, os desembargadores consideraram o §1º do art. 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores públicos.
O relator do caso, desembargador Eduardo Machado Rocha, concluiu que ficou evidente a promoção pessoal do agente público por meio de publicação oficial custeada com recursos do município.
“Devem ser declarados nulos os atos que resultaram nessa conduta, além de ser determinado o pagamento de perdas e danos até o ressarcimento integral dos valores indevidamente gastos pelo ente municipal”, determinou o magistrado.