Texto segue agora para análise do Senado; condenados terão que cumprir ao menos 80% da pena antes de obter benefícios
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a progressão de regime de pena aplicadas a condenados por crimes hediondos. Pela nova proposta, esses criminosos só poderão solicitar a progressão após o cumprimento de, no mínimo, 80% da pena total. A medida também valerá para casos de feminicídio, além de condenados por envolvimento com milícias privadas ou chefia de organizações criminosas estruturadas.
O texto foi aprovado por ampla maioria: 334 votos favoráveis contra 65 contrários. Agora, a proposta seguirá para análise no Senado Federal.
O que muda com a nova regra
A progressão de regime permite que o condenado, por bom comportamento e outros critérios previstos em lei, seja transferido para um regime prisional menos rigoroso — como do fechado para o semiaberto. Atualmente, a porcentagem da pena a ser cumprida antes da progressão varia entre 16% e 70%, dependendo da gravidade do crime e do perfil do condenado (como reincidência ou não).
Com a nova proposta, essa margem sobe para 80% de cumprimento da pena para casos específicos, considerados mais graves e de maior impacto social.
Além dos crimes hediondos, a nova regra se aplicará aos casos de:
- Feminicídio
- Liderança em organizações criminosas estruturadas
- Participação em milícias privadas
Inicialmente, o projeto previa regras mais duras apenas para crimes cometidos contra autoridades, mas o relator ampliou o escopo durante a tramitação na Câmara.
Crimes considerados hediondos pela legislação brasileira
Os crimes classificados como hediondos são, por definição legal, aqueles que causam maior repulsa social e que atentam gravemente contra a vida, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública. Entre eles, estão:
- Homicídio qualificado
- Feminicídio
- Latrocínio (roubo seguido de morte)
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro
- Epidemia com resultado morte
- Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Tortura
- Terrorismo
Esses crimes já têm regras diferenciadas de cumprimento de pena, como a impossibilidade de anistia ou indulto, e agora podem ter ainda mais restrições à progressão.
O texto segue agora para análise no Senado Federal, onde ainda pode sofrer alterações antes de se tornar lei. Caso aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.