Em um passo considerado histórico, o governo sancionou em setembro de 2025 a “ECA Digital” — uma lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para enfrentar os desafios do mundo online. A nova legislação exige que plataformas digitais adotem por padrão mecanismos de privacidade e segurança para usuários menores de idade, além de vedar o uso de dados de crianças para publicidade direcionada.
A importância dessa mudança não pode ser subestimada. A exposição precoce das crianças aos algoritmos de recomendação, coleta massiva de dados e anúncios manipulativos tem sido objeto de críticas em estudos internacionais. No Brasil, até agora, essas tecnologias operavam num vácuo regulatório ou com regulamentações frágeis — o que deixava brechas para abusos, perfis psicológicos exploratórios, disseminação de conteúdo nocivo ou manipulativo e riscos de segurança.
A efetividade da lei vai depender fortemente da capacidade regulatória, ou seja, da estrutura — humana, técnica e orçamentária — do Poder Público para fiscalizar plataformas digitais.
Há risco de lobby e resistência de grandes empresas de tecnologia, que podem pressionar para diluir obrigações e criar lacunas na lei.
O Brasil precisará articular cooperação internacional com provedores que operam globalmente, para que não se criem “zonas livres digitais” onde crianças ficam sem proteção real.
Se bem implementada, essa lei pode colocar o Brasil na vanguarda das políticas de proteção digital infantil na América Latina. Mas sua aplicação será o verdadeiro teste.