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Presidente do sindicato pode responder por crime de desobediência após descumprir ordem judicial

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG), Demétrio Freitas, poderá responder por crime de desobediência em razão do descumprimento reiterado de decisão judicial que determinava a manutenção mínima de 70% do serviço de transporte coletivo durante a greve. A possibilidade foi apontada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) em despacho recente do desembargador César Palumbo Fernandes.

A decisão judicial foi proferida durante o plantão do último domingo (14) e reiterada na segunda-feira (15), após o magistrado constatar que, mesmo devidamente intimado às 12h36, o sindicato não adotou nenhuma providência para retomar parcialmente a operação do Consórcio Guaicurus. A paralisação total do serviço foi mantida, contrariando expressamente a ordem judicial.

No despacho, o desembargador afirmou que a conduta da entidade sindical configura “grave afronta à autoridade do Poder Judiciário” e “menosprezo consciente à ordem judicial”, sobretudo por se tratar de um serviço público essencial. Diante disso, a multa diária foi elevada de R$ 20 mil para R$ 100 mil, por considerar ineficaz a penalidade inicialmente fixada.

Além da majoração da multa, o magistrado destacou expressamente a possibilidade de caracterização do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que ocorre quando alguém se recusa a cumprir ordem legal de funcionário público. No entendimento do TRT, a ordem judicial foi clara, formalmente comunicada e deliberadamente descumprida.

Possíveis consequências legais

Especialistas apontam que, em casos de descumprimento de ordem judicial, o responsável direto pela entidade — no caso, o presidente do sindicato — pode ser responsabilizado pessoalmente, desde que fique comprovado que tinha ciência da decisão e condições de cumpri-la. A pena prevista para o crime de desobediência é de detenção de 15 dias a seis meses, ou multa, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas.

Embora a legislação não trate automaticamente o crime de desobediência como passível de prisão imediata, a Justiça pode adotar medidas coercitivas mais severas caso o descumprimento persista, inclusive com responsabilização criminal, condução coercitiva ou outras providências legais cabíveis, a depender da evolução do caso e da análise do Judiciário.

Direito de greve x serviço essencial

Na nota oficial divulgada pelo TRT, o tribunal reafirma que reconhece o direito constitucional de greve e a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores, especialmente diante do atraso salarial. No entanto, ressalta que o transporte coletivo urbano é um serviço essencial e que a paralisação total fere o direito constitucional da população ao acesso ao serviço público.

“A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores. Entretanto, não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços, justamente por se tratar de atividade essencial”, destacou o desembargador César Palumbo Fernandes.

O tribunal também reforçou que o descumprimento da decisão judicial pode ensejar não apenas o aumento da multa diária, como já ocorreu, mas também o reconhecimento formal do crime de desobediência e a adoção de outras medidas coercitivas.

Audiência marcada

Uma audiência de conciliação está marcada para a tarde desta terça-feira (16), no TRT da 24ª Região, em Campo Grande. Demétrio Freitas convocou os trabalhadores a comparecerem uniformizados e com crachá. Até o momento, a greve segue por tempo indeterminado e o serviço de transporte coletivo permanece sem previsão de normalização.