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Ação questiona reeleição antecipada de Papy na Câmara e aponta violação ao entendimento do STF

Advogado sustenta que recondução ocorreu no mesmo ano do primeiro biênio, contrariando regras do Supremo e do Regimento Interno

Uma ação popular apresentada à Justiça na semana passada colocou novamente no centro do debate a condução institucional da Câmara Municipal de Campo Grande. O processo questiona a reeleição antecipada do vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), para a presidência da Casa, ocorrida em julho de 2025, para o biênio 2027–2028.

O ponto central da ação não é a primeira eleição de Papy, mas sim a sua reeleição, realizada no mesmo ano em que ele conquistou o primeiro biênio à frente da Câmara. Segundo o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, autor da ação, cada mandato da Mesa Diretora corresponde a um biênio distinto, o que impede que a recondução ocorra de forma antecipada e no mesmo período temporal.

Na petição, o advogado sustenta que a manobra viola princípios constitucionais básicos, como a alternância de poder, a contemporaneidade do pleito e a legitimidade democrática, fundamentos que, segundo ele, possuem entendimento consolidado, reiterado e vinculante no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entendimento do STF e violação ao Regimento Interno

A ação destaca decisões recentes do STF que fixaram o entendimento de que a eleição da Mesa Diretora deve respeitar um marco temporal adequado, geralmente outubro do ano anterior ao início do biênio, justamente para evitar o engessamento político e a cristalização antecipada de arranjos de poder.

“No caso concreto, a antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder e impede que a composição política eleita nas urnas influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes”, argumenta o advogado na ação.

Além da jurisprudência do STF, o processo também aponta violação direta ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande, que prevê que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer em 22 de dezembro, e não com mais de um ano de antecedência.

Para o autor, a antecipação transforma a Mesa Diretora em um arranjo previamente blindado, esvaziando o peso político do resultado das eleições municipais.

Pedido de liminar e nova eleição

Diante disso, a ação requer liminar para suspender os efeitos da eleição realizada em julho de 2025 e, ao final do processo, pede que a Câmara seja obrigada a realizar nova eleição da Mesa Diretora, respeitando o marco legal e constitucional, apontado para outubro de 2026.

O processo foi distribuído ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Procurado, o presidente da Câmara afirmou que a Casa ainda não foi formalmente intimada e disse que a decisão não teria sido pessoal, mas fruto de uma estratégia institucional ligada à autonomia do Legislativo.