MP também terá prazo de 72 horas antes de decisão sobre possível suspensão da Mesa Diretora
A Justiça de Mato Grosso do Sul deu um novo passo na ação popular que questiona a reeleição antecipada do vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), à presidência da Câmara Municipal de Campo Grande. Em decisão proferida nesta semana, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixou o prazo de 72 horas para que os réus se manifestem sobre o pedido de liminar que busca suspender os efeitos da eleição realizada em julho de 2025.
Após a manifestação da defesa, o magistrado também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público, que terá igual prazo de 72 horas para emitir parecer antes da análise das medidas urgentes.
Na decisão, o juiz ressalta que a ação popular é um direito fundamental do cidadão e do contribuinte, previsto na Constituição Federal, e que o rito legal deve ser respeitado antes de qualquer decisão que impacte o funcionamento do Poder Legislativo.
Reeleição é o foco da ação
O processo não questiona a primeira eleição de Papy, mas sim a reeleição, ocorrida no mesmo ano em que ele assumiu o primeiro biênio à frente da Câmara. Segundo o autor da ação, o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, cada eleição da Mesa Diretora corresponde a um biênio distinto, o que impediria a recondução antecipada no mesmo período.
A ação sustenta que a antecipação viola princípios constitucionais consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como a alternância de poder, a contemporaneidade do pleito e a legitimidade democrática, além de contrariar o Regimento Interno da Câmara Municipal.
O que pode acontecer
Concluídos os prazos de manifestação da defesa e do Ministério Público, o processo retornará concluso ao juiz para decisão sobre a liminar, que pode suspender a reeleição e obrigar a Câmara a realizar nova eleição da Mesa Diretora dentro do marco legal.