(67) 9 9689-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Justiça concede habeas corpus e determina soltura da influenciadora Coach Irônica

Decisão da 2ª Câmara Criminal aponta desproporcionalidade da prisão preventiva baseada em publicações nas redes sociais

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a soltura da influenciadora digital Daniele Santana Gomes, conhecida nas redes sociais como “coach irônica”, ao conceder habeas corpus contra a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Campo Grande.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pelo desembargador Waldir Marques, relator do habeas corpus criminal. Com isso, Daniele deixa o cárcere e passa a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de eventuais medidas judiciais.

Prisão preventiva considerada medida extrema

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a prisão preventiva não se mostrava proporcional, especialmente diante do fato de a investigada ser ré primária, não possuir condenações transitadas em julgado e não haver demonstração concreta de risco atual que justificasse a manutenção da medida mais gravosa prevista no ordenamento jurídico.

A decisão reforça um princípio basilar do direito penal brasileiro: a prisão antes do trânsito em julgado é exceção, devendo ser aplicada apenas quando absolutamente necessária, o que não se confirmou no caso concreto.

Redes sociais no centro do processo

A prisão da “coach irônica” havia sido fundamentada, inicialmente, em suposto descumprimento de medidas protetivas. No entanto, ao longo do processo, o foco da acusação passou a recair majoritariamente sobre publicações feitas pela influenciadora em suas redes sociais, interpretadas pelo Ministério Público como formas de violência psicológica continuada.

Relatórios extensos analisaram vídeos, ironias, críticas genéricas e conteúdos simbólicos, mesmo sem menção nominal às supostas vítimas, sem divulgação de endereços ou dados pessoais, e sem identificação objetiva dos alvos das postagens.

Esse deslocamento do eixo do processo, do fato concreto para a interpretação do discurso, foi um dos pontos mais criticados por juristas, defensores de direitos fundamentais e entidades civis.

Liberdade de expressão em debate

O Portal O Contribuinte acompanhou o caso desde o início e assume, de forma clara, sua posição editorial em defesa da liberdade de expressão, da crítica e da manifestação artística, ainda que ácida, incômoda ou provocadora.

A decisão do TJMS representa um freio institucional à tentativa de transformar opinião, ironia e crítica genérica em fundamento para prisão preventiva, algo que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

A legislação é clara ao punir crimes como ameaça concreta, calúnia, difamação ou exposição de dados pessoais. Fora desses limites, não há crime de opinião.