(67) 9 9689-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Ministros do STF publicam nota após afastamento de Toffoli do caso Master; veja a íntegra

Documento é assinado pelos dez ministros da Corte e reconhece validade das decisões do relator na Reclamação 88.121

Os dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgaram nesta quinta-feira (12) uma nota conjunta após o ministro Dias Toffoli solicitar o envio dos processos sob sua relatoria para redistribuição, no âmbito do chamado caso Master.

O documento foi assinado pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, pelo vice-presidente Alexandre de Moraes e pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Na manifestação, os ministros afirmam que, ao analisar o processo de número 244 AS, concluíram não ser cabível a arguição de suspeição, com base no artigo 107 do Código de Processo Penal e no artigo 280 do Regimento Interno do STF.

A nota também reconhece a “plena validade” dos atos praticados por Toffoli na relatoria da Reclamação nº 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Os ministros expressaram ainda apoio pessoal ao magistrado, destacando a inexistência de suspeição ou impedimento e registrando que Toffoli teria atendido a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Apesar disso, a pedido do próprio ministro, e considerando “altos interesses institucionais”, a Presidência do STF acolheu a comunicação para envio dos feitos à Presidência, a fim de que seja promovida a livre redistribuição.

Segundo o texto, a Presidência adotará as providências necessárias para a extinção da Arguição de Suspeição (AS) e para a remessa dos autos ao novo relator.

Veja na íntegra:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.