As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos de idade, diretamente ou por meio do seu representante legal, podem solicitar a isenção de impostos para comprar automóvel.
Esse direito é garantido pela Lei 8.989/1995 de 24 de fevereiro de 1995. Com esse benefício, um carro para PCD pode sair até 30% mais barato do que um carro pelo preço de tabela sem isenção.
A solicitação de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compra de carro deve ser feita pelo Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), um serviço da Secretaria Especial da Receita Federal. Já os ICMS e IPVA estaduais podem ser expedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A análise e o deferimento do processo são concluídos em torno de 3 dias. É imprescindível obter um laudo médico que comprove a deficiência antes de realizar o pedido de dispensa dos impostos.