(67) 9 9689-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Com multa de R$ 10 mil por dia, juiz determina afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis da Agems

Decisão atende ação do deputado João Henrique Catan, que questiona capacidade técnica do dirigente para ocupar o cargo

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). A decisão estabelece que o cumprimento deve ocorrer assim que o gestor for intimado, sob pena de aplicação de multa.

Na determinação, o magistrado reforçou entendimento já firmado anteriormente pela Justiça, quando havia declarado a nulidade da nomeação de Assis para o comando da agência reguladora estadual.

“Restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”, diz trecho da decisão.

A ação foi movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), que aponta supostos vícios formais e materiais na nomeação. Segundo o parlamentar, Carlos Alberto de Assis não preencheria os requisitos técnicos exigidos para ocupar a presidência da agência.

Na ação, Catan argumenta que Assis é bacharel em Educação Física, com ênfase em marketing esportivo, sem comprovação de formação técnica específica em áreas ligadas às atribuições da Agems, como regulação de serviços públicos, saneamento, energia, transporte intermunicipal e governança regulatória.

O deputado sustenta ainda que a indicação comprometeria a eficiência administrativa e a credibilidade da autarquia.

“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou.

A disputa judicial sobre a permanência de Assis no cargo começou ainda no ano passado. Na ocasião, o juiz Ariovaldo Nantes já havia determinado a suspensão da nomeação, entendendo que a formação acadêmica do indicado não demonstrava compatibilidade com as atribuições do posto.

“O mero diploma de curso superior em Educação Física não se revela suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo”, destacou o magistrado em decisão anterior.

Apesar disso, dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu a liminar e autorizou o retorno de Assis à presidência da Agems.

Na decisão, o desembargador considerou que a saída do dirigente poderia causar prejuízos à ordem administrativa e até afetar a atração de investimentos para Mato Grosso do Sul. Pavan também avaliou que o diretor-presidente exercia função de natureza política e de confiança do governador do Estado.

O magistrado afirmou ainda que Assis vinha desempenhando suas funções “com extrema competência”, ressaltando que a atuação técnica da agência também conta com suporte dos diretores especializados da autarquia.