Uma audiência realizada na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em Santa Catarina, teve um desdobramento incomum após o advogado de defesa concordar com o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público contra o próprio cliente.
O episódio ocorreu em 28 de maio, durante uma sessão virtual envolvendo um réu acusado de tráfico de drogas e uso indevido de entorpecentes. Nas alegações finais, o advogado Rodrigo Pantaleão afirmou que a defesa acompanhava integralmente os argumentos apresentados pela Promotoria.
“Em alegações finais, Vossa Excelência, a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela Promotoria de Justiça, nada mais”, declarou o defensor.
A manifestação surpreendeu a juíza Carolina Ranzolin Nerbass, que considerou que o acusado havia ficado sem uma defesa efetiva. Diante da situação, a magistrada recusou as alegações apresentadas e declarou o réu indefeso.
“Eu não posso aceitar essas alegações finais, senhor. Vou considerar o réu indefeso”, afirmou a juíza. O advogado, entretanto, insistiu que aquelas eram as alegações finais da defesa.
Na sequência, a magistrada determinou que o acusado constituísse um novo advogado no prazo de três dias. Caso isso não ocorresse, seria nomeado um defensor dativo para assumir o caso. Segundo ela, embora o réu tivesse admitido parte dos fatos investigados, ainda tinha direito a uma defesa adequada.
Posteriormente, o advogado Jackson José Seilonski foi designado para representar o acusado. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o processo aguarda a realização de uma nova audiência de instrução e julgamento, ainda sem data definida, para que seja proferida a sentença.
Antes mesmo do episódio que motivou a intervenção da magistrada, o advogado havia demonstrado desinteresse na condução da defesa. Conforme registrado nos autos, ele recusou a oportunidade oferecida pela Justiça para conversar reservadamente com o cliente antes da audiência, alegando que não havia necessidade.