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Justiça Eleitoral multa pré-candidatos do Novo e do DC por propaganda negativa antecipada em MS

João Henrique Catan e Renato Gomes foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada por conteúdos considerados irregulares durante a pré-campanha ao Governo do Estado.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul aplicou multas de R$ 5 mil aos pré-candidatos ao Governo do Estado João Henrique Catan (Novo) e Renato Wanderley Gomes, conhecido como Renato Economista (Democracia Cristã), em decisões que apontam irregularidades na divulgação de conteúdos considerados propaganda eleitoral negativa antecipada durante o período de pré-campanha.

As duas ações foram movidas pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) e julgadas pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada.

No caso de João Henrique Catan, a condenação ocorreu em razão da divulgação impulsionada de um vídeo intitulado “A Lama Asfáltica Voltou”. Segundo a representação, o parlamentar utilizou problemas localizados na pavimentação da rodovia MS-080 para associar a imagem do governador Eduardo Riedel (PP) a práticas ilícitas, em desacordo com normas eleitorais que regulam a pré-campanha.

A federação autora da ação sustentou que o conteúdo foi impulsionado entre os dias 19 e 21 de março, alcançando entre 251 mil e 293 mil visualizações na internet.

Em sua defesa, Catan argumentou que o vídeo possuía caráter fiscalizatório e não eleitoral, afirmando que a expressão “lama asfáltica” foi utilizada apenas para descrever as condições da rodovia, sem qualquer intenção de pedir voto ou rejeição a adversários.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o deputado estadual possui prerrogativas constitucionais para fiscalizar atos da administração pública e exercer críticas políticas. Contudo, ressaltou que a imunidade parlamentar não afasta a incidência das regras eleitorais quando há potencial de desequilíbrio na disputa.

Diante disso, a Justiça concluiu pela irregularidade da publicação e aplicou multa de R$ 5 mil.

Caso Renato Economista

Já Renato Wanderley Gomes, pré-candidato do Democracia Cristã, foi condenado após publicar vídeo nas redes sociais criticando uma licitação relacionada a um café da manhã institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Segundo a decisão, o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao atribuir ao governador Eduardo Riedel e ao Partido Progressistas a responsabilidade por uma despesa realizada pelo Poder Legislativo, órgão independente do Executivo. O juiz entendeu que houve grave descontextualização dos fatos com potencial de induzir o eleitorado a erro.  

A representação também alegou que o vídeo possuía caráter eleitoral negativo e buscava associar a imagem do governador e do partido a gastos considerados excessivos com recursos públicos.

Renato sustentou que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão e que o vídeo tratava de fatos verídicos relacionados a gastos públicos. Também negou qualquer manipulação de conteúdo e afirmou não haver pedido explícito de voto ou de não voto.

Ao rejeitar os argumentos da defesa, Fernando Bonfim Duque Estrada destacou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações gravemente descontextualizadas e que a legislação eleitoral permite apenas manifestações positivas de pré-candidatos durante a pré-campanha.  

Na sentença, o magistrado afirmou que o vídeo buscou atribuir ao Executivo uma decisão administrativa da Assembleia Legislativa, criando narrativa capaz de confundir o eleitorado. Por esse motivo, considerou configurada propaganda eleitoral extemporânea de caráter negativo.  

Apesar de ter reconhecido que Renato retirou o conteúdo dentro do prazo determinado pela Justiça, o juiz manteve a condenação e fixou a multa no valor mínimo previsto pela legislação, de R$ 5 mil.  

Pré-campanha sob vigilância

As decisões reforçam o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026, especialmente após as alterações promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a disseminação de conteúdos manipulados ou gravemente descontextualizados durante a pré-campanha.

Embora as normas permitam a promoção pessoal de pré-candidatos e a exposição de qualidades pessoais, a legislação continua vedando propaganda negativa antecipada e conteúdos que possam comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes antes do início oficial da campanha eleitoral.