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TRE nega recurso de Neno Razuk; ex-deputado continua sem mandato, sem foro e foragido

Decisão unânime mantém a retotalização dos votos de 2022 e impede o retorno do ex-deputado à Assembleia Legislativa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) impôs mais uma derrota judicial ao ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL). Em julgamento realizado nesta terça-feira (21), os magistrados rejeitaram, por unanimidade, o mandado de segurança que buscava anular a retotalização dos votos das eleições de 2022 e devolver o mandato ao parlamentar.

A decisão mantém inalterado o cenário jurídico enfrentado por Neno Razuk. Sem mandato parlamentar, ele continua sem foro por prerrogativa de função e permanece com o mandado de prisão preventiva expedido pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Até o momento, o ex-deputado não se apresentou às autoridades.

O julgamento era considerado um dos principais movimentos da estratégia da defesa. Caso obtivesse uma decisão favorável, Neno retomaria a cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e voltaria a ter foro por prerrogativa de função. Na prática, isso poderia retirar da primeira instância a competência para manter a prisão preventiva decretada neste mês.

No entanto, o relator do processo, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, entendeu que não havia direito líquido e certo a justificar a concessão do mandado de segurança. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Retotalização permanece válida

O recurso havia sido apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Liberal e pelo próprio Neno Razuk. A ação buscava suspender a retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral após a anulação dos 10.782 votos obtidos por Raquelle Trutis nas eleições de 2022.

A candidata e o ex-deputado federal Loester Trutis foram condenados, com decisão transitada em julgado, por gastos ilícitos de campanha. A anulação dos votos provocou a redistribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa.

Com isso, Neno Razuk perdeu o mandato e João César Mattogrosso (PSDB) assumiu a vaga em maio deste ano.

Ao rejeitar o mandado de segurança, o TRE manteve integralmente esse novo cenário político.

Prisão continua em vigor

A decisão também afasta, ao menos neste momento, a principal expectativa da defesa para alterar a situação processual do ex-deputado.

Sem recuperar o mandato, Neno permanece sem foro por prerrogativa de função e continua sujeito ao mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz José Henrique Káster Franco, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.

A ordem de prisão foi decretada após a perda do mandato parlamentar. Desde então, diligências foram realizadas para localizar o ex-deputado, mas ele não foi encontrado.

Habeas corpus ainda será julgado

Apesar da derrota na Justiça Eleitoral, a defesa ainda aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Em decisão anterior, a liminar foi negada pelo relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que entendeu ser necessária uma análise colegiada das teses apresentadas pelos advogados.

No habeas corpus, a defesa sustenta, entre outros pontos, que não estariam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva e questiona a competência do juízo que decretou a medida.

Enquanto esse julgamento não ocorre, permanece válida a ordem de prisão expedida pela Justiça Estadual.

Operação Sucessione

Neno Razuk foi condenado em primeira instância a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de organização criminosa, roubo e exploração do jogo do bicho.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, apresentada no âmbito da Operação Sucessione, o ex-deputado integra o núcleo de comando de uma organização criminosa investigada por explorar jogos de azar, praticar lavagem de dinheiro, corrupção e roubos para manter o controle da atividade ilegal no Estado.

Ao todo, 20 pessoas foram denunciadas na ação penal, e o Ministério Público também pede a condenação dos acusados ao pagamento de R$ 36 milhões por reparação de danos.