Os candidatos e partidos que custearem combustível para veículos utilizados em carreatas durante as eleições de 2026 terão de informar à Justiça Eleitoral as placas de todos os automóveis abastecidos. A medida faz parte de uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que amplia o controle sobre os gastos de campanha e reforça a fiscalização da prestação de contas.
Pelas novas regras, cada veículo poderá receber, no máximo, 10 litros de combustível pagos pela campanha. Além da identificação das placas, candidatos e partidos deverão informar a quantidade de veículos participantes, o volume total de combustível utilizado e apresentar nota fiscal emitida em nome do CNPJ da campanha ou da legenda. Todas essas informações deverão constar na prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral.
A resolução também determina que as carreatas sejam comunicadas ao TRE-MS com antecedência mínima de 24 horas. O aviso deverá ser encaminhado por e-mail ao setor responsável pela análise das contas eleitorais e somente será considerado válido após a confirmação do recebimento pela Justiça Eleitoral.
As novas exigências alcançam ainda eventos destinados à arrecadação de recursos para as campanhas, como jantares, festas e vendas de produtos. Nesses casos, o candidato ou partido deverá comunicar o cartório eleitoral com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, informando data, horário, local, descrição do evento e o nome de um responsável para prestar esclarecimentos. Eventos realizados pela internet também estarão sujeitos à fiscalização, sendo necessário fornecer acesso aos servidores da Justiça Eleitoral.
A fiscalização poderá ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive à noite, aos fins de semana e feriados. Durante as inspeções, os fiscais poderão solicitar documentos sobre receitas, despesas, fornecedores e participantes. Caso algum documento não esteja disponível no momento da vistoria, o candidato ou partido terá até 72 horas para apresentá-lo. A ausência de comunicação prévia não impede a fiscalização, mas será registrada na prestação de contas e poderá ser considerada no julgamento da regularidade das despesas eleitorais.