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GRAVE: Moraes manda PF fazer busca contra fonte de jornalista após apreensão de celulares

Segundo a defesa, Raimundo Cutrim foi identificado depois da análise dos aparelhos apreendidos do jornalista Luís Pablo; reportagens tratavam do suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino e familiares

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou a Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (11), até Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista maranhense Luís Pablo em reportagens envolvendo o ministro Flávio Dino e seus familiares.

Cutrim foi alvo de mandado de busca e apreensão. A informação foi confirmada pela defesa e pela assessoria do STF. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a medida foi solicitada pela Polícia Federal, teve manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi autorizada por Moraes.

O episódio, porém, ganha uma dimensão especialmente sensível para a liberdade de imprensa porque Cutrim teria sido identificado como fonte após a análise dos aparelhos eletrônicos do próprio jornalista, que já havia sido alvo de busca e apreensão meses antes.

O ponto coloca no centro do caso uma garantia expressamente prevista na Constituição Federal: o sigilo da fonte jornalística.

Jornalista havia sido alvo em março

A operação desta terça não é o primeiro capítulo do episódio.

Em março, o próprio jornalista Luís Pablo foi alvo de busca e apreensão depois de publicar reportagens relacionadas ao suposto uso irregular de carros oficiais por Flávio Dino e integrantes de sua família no Maranhão.

A apreensão permitiu que os aparelhos eletrônicos do jornalista fossem submetidos à perícia.

E foi justamente a partir dessa análise que, segundo o advogado de Cutrim, José Berilo de Freitas Leite, os investigadores chegaram ao nome daquele que seria uma das fontes das reportagens.

O advogado relata que o próprio mandado cumprido nesta terça faz referência a essa sequência.

“A decisão de hoje fala que, após a quebra dos aparelhos telefônicos do jornalista, a polícia concluiu que quem foi a fonte foi Raimundo Cutrim, que passava informações privilegiadas e tinha o apoio do advogado do jornalista, que também foi alvo de busca e apreensão hoje.”

Assim, segundo a versão apresentada pela defesa, a sequência foi: o jornalista publicou as informações, teve aparelhos apreendidos, os dispositivos foram analisados e a investigação chegou à identidade da fonte. Agora, a própria fonte identificada tornou-se alvo de busca e apreensão.

Reportagens envolviam carros oficiais e Flávio Dino

A origem da controvérsia está nas publicações de Luís Pablo relacionadas ao suposto uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e integrantes de sua família.

Flávio Dino foi governador do Maranhão entre 2015 e 2022, posteriormente ministro da Justiça do governo Lula e atualmente ocupa uma cadeira no STF.

A defesa de Cutrim sustenta que as denúncias publicadas pelo jornalista envolvendo os veículos não receberam a mesma atenção investigativa dada à identificação de quem repassou as informações.

“Ou seja, estão investigando a fonte do jornalista e o advogado do jornalista, mas não investigam o que o jornalista denunciou, que foi o uso irregular dos carros oficiais”, declarou José Berilo.

A defesa também afirmou que ainda não teve acesso integral aos processos relacionados às operações.

Segundo ela:

“As operações de hoje dizem respeito às notícias divulgadas pelo jornalista Luís Pablo referentes ao uso irregular, pela família do ministro Flávio Dino, de viaturas do Tribunal de Justiça do Maranhão, denúncias estas que seguem sem apuração.”

A afirmação sobre a ausência de apuração é da defesa.

Quem é Raimundo Cutrim

Raimundo Cutrim é delegado aposentado da Polícia Federal, já comandou a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e exerceu mandato de deputado estadual.

Ele também possui histórico de divergências políticas com Flávio Dino.

Cutrim chegou a integrar o governo de Carlos Brandão, atual governador do Maranhão, que rompeu politicamente com o grupo de Dino.

Em julho, Cutrim publicou um vídeo no qual afirmou ter tomado conhecimento de ações judiciais contra ele por meio de uma “corrente de boatos” atribuída a parlamentares ligados ao ex-governador.

Na ocasião, classificou a movimentação como uma “onda de terror” relacionada à disputa política no estado.

Constituição protege expressamente o sigilo da fonte

É justamente nesse ponto que o caso extrapola a disputa maranhense e passa a levantar uma questão nacional sobre liberdade de imprensa.

O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal estabelece:

“É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

A Constituição, portanto, não trata o sigilo da fonte apenas como uma prática ou prerrogativa informal do jornalismo. A proteção está inserida no capítulo dos direitos e garantias fundamentais.

Além disso, o artigo 220 da Constituição estabelece proteção à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação.

O questionamento que surge a partir do caso é particularmente grave: uma investigação estatal pode utilizar aparelhos apreendidos de um jornalista para chegar justamente à identidade de uma fonte jornalística protegida constitucionalmente?

No caso concreto, a defesa sustenta que foi exatamente isso que ocorreu.

Por outro lado, PF, PGR e STF avalizaram, em suas respectivas competências, as medidas investigativas. A legalidade e o alcance constitucional dessas providências podem ser objeto de controvérsia jurídica, especialmente diante da garantia expressa do sigilo da fonte.

O que está em jogo

O episódio envolve pelo menos três questões distintas que não podem ser confundidas.

De um lado, está o poder do Estado de investigar eventuais crimes e buscar provas mediante autorização judicial.

De outro, está a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística.

E há ainda a liberdade de imprensa, cuja efetividade depende, em inúmeros casos, da possibilidade de cidadãos fornecerem informações a jornalistas sem terem sua identidade revelada pelo próprio Estado.

Quando a apreensão dos equipamentos de um profissional da imprensa resulta na identificação de sua fonte, portanto, o debate deixa de atingir somente um jornalista ou uma investigação específica.

Passa a envolver a própria eficácia de uma garantia que o constituinte escreveu expressamente no artigo 5º da Constituição.