Irregularidades de Terenos não foram apagadas, mas Corte reconheceu prescrição de cobranças e fim do prazo de oito anos; parlamentar disputou eleições durante esse período
O tempo jogou a favor do deputado federal Beto Pereira.
Irregularidades reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) referentes ao período em que comandou a Prefeitura de Terenos provocaram condenações administrativas, determinações de ressarcimento e uma verdadeira dor de cabeça eleitoral para o parlamentar.
Em 2024, quando tentou se eleger prefeito de Campo Grande, as chamadas “contas sujas” estiveram no centro de uma intensa discussão sobre a possibilidade de enquadramento de Beto na Lei da Ficha Limpa.
Dois anos depois, a fotografia é completamente diferente.
Agora candidato novamente a deputado federal, Beto Pereira ficou fora da relação de 312 gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, lista popularmente associada aos chamados políticos “ficha suja” e que pode subsidiar análises da Justiça Eleitoral.
E documentos oficiais analisados pelo O Contribuinte ajudam a explicar como alguém que acumulou decisões desfavoráveis no próprio TCE aparece fora da relação em 2026.
As irregularidades antigas não foram simplesmente apagadas. O que terminou foi o tempo durante o qual determinadas consequências dessas decisões ainda poderiam ser produzidas.
Em julgamentos realizados neste ano, o próprio Tribunal reconheceu prescrição de cobranças e considerou esgotado o prazo de oito anos relacionado aos efeitos eleitorais das decisões analisadas.
Na prática, o relógio correu até que os efeitos se exaurissem.
Beto não foi “absolvido” das irregularidades
Esse é o primeiro ponto necessário para compreender o caso.
As decisões de 2026 não significam que o Tribunal voltou atrás e declarou que as irregularidades anteriormente apontadas na administração de Beto em Terenos nunca existiram.
Em um dos julgamentos mais recentes, a própria ementa continua utilizando expressões como “irregularidade dos atos” e “impugnação de valor”.
O que mudou foi outra coisa.
O Tribunal reconheceu que a pretensão de executar o ressarcimento estava prescrita e que os chamados efeitos secundários da decisão também haviam se esgotado.
Em outro processo envolvendo Beto, o TCE também concluiu que havia passado tempo suficiente para tornar inexigível o débito e reconheceu o esgotamento do prazo relacionado aos efeitos eleitorais.
Portanto, em linguagem direta:
Beto não teve seu histórico simplesmente apagado. O tempo esgotou os efeitos jurídicos que aquelas decisões ainda poderiam produzir nos casos analisados.
Oito anos fizeram a diferença
Um trecho dos novos documentos é especialmente relevante para entender por que a situação de 2026 é diferente daquela enfrentada por Beto dois anos atrás.
Ao analisar os efeitos secundários de uma decisão de contas, o próprio TCE registra que, em relação à inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, o prazo de oito anos é contado a partir da decisão que rejeitou as contas.
E esse relógio chegou ao fim.
Em um dos casos, o Tribunal concluiu que tanto a obrigação principal quanto os efeitos secundários do acórdão estavam “consumados e exauridos”.
O procedimento acabou arquivado.
Em outro julgamento, a conclusão foi semelhante: prescrição da pretensão de cobrança, esgotamento dos efeitos e arquivamento.
É justamente essa passagem do tempo que ajuda a compreender por que decisões que causaram problemas políticos a Beto em 2024 não possuem hoje o mesmo peso jurídico.
Mas quais eram as irregularidades?
O histórico não é pequeno.
Quando prefeito de Terenos, Beto Pereira foi responsabilizado em diferentes procedimentos analisados pelo Tribunal de Contas.
Em um deles, relacionado a contrato da prefeitura com o Banco Bradesco para administração da folha de pagamento, houve decisão pela irregularidade da execução financeira.
A documentação registra “descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas” e “total ausência de documentos”, com determinação para ressarcimento de R$ 400.001.
Em outro caso, relacionado a uma contratação pública, documentos do processo apontaram problemas no procedimento licitatório.
O julgamento resultou em determinação de ressarcimento de R$ 29.903, além de multa.
Também houve processo envolvendo aquisição de passagens, no qual foi registrada manifestação pela irregularidade e ilegalidade de pagamentos e determinação de devolução de valores.
Foram justamente episódios como esses que colocaram a administração de Beto em Terenos no centro do debate político anos depois.
De problema eleitoral em 2024 a fora dos 312 em 2026
A mudança chama atenção.
Em 2024, quando Beto Pereira concorreu à Prefeitura de Campo Grande, seus processos no Tribunal de Contas se transformaram em um dos principais focos de desgaste da candidatura.
Naquele período, discutia-se se as decisões poderiam resultar em consequências previstas na Lei da Ficha Limpa.
O tema ganhou repercussão na imprensa, entre adversários políticos e na sociedade.
Beto disputou a eleição apoiado por uma ampla aliança partidária e recebeu inclusive o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro. Mesmo assim, não avançou ao segundo turno.
Não é possível atribuir aquele resultado exclusivamente às discussões sobre as contas de Terenos, mas o tema ocupou espaço relevante na campanha.
Agora, em 2026, Beto tenta renovar seu mandato de deputado federal.
E não está entre os 312 gestores relacionados pelo Tribunal por contas julgadas irregulares dentro do período considerado pela Corte.
Lista dos 312 não significa inelegibilidade automática
Existe uma ressalva importante.
A relação do Tribunal é popularmente tratada como uma lista de políticos ou gestores com “ficha suja”, mas estar nela não significa automaticamente que alguém esteja inelegível.
Da mesma forma, ficar fora da relação não funciona como uma declaração geral de que determinada pessoa nunca teve contas consideradas irregulares.
O TCE encaminha informações que podem subsidiar a análise eleitoral.
A decisão sobre uma candidatura e eventual enquadramento na Lei da Ficha Limpa pertence à Justiça Eleitoral.
Essa distinção já havia sido ressaltada pelo próprio então presidente do TCE, Jerson Domingos, durante a controvérsia envolvendo Beto em 2024.
É justamente por isso que os novos documentos levantam uma segunda pergunta.
Se eram oito anos, como Beto disputou eleições nesse período?
O reconhecimento de que o prazo de oito anos se esgotou abre um questionamento que vai além da relação divulgada agora.
O que aconteceu durante esses oito anos?
Beto Pereira continuou participando de eleições.
Disputou uma vaga de deputado federal em 2018.
Voltou às urnas para a Câmara dos Deputados em 2022.
E, em 2024, concorreu à Prefeitura de Campo Grande.
Agora, em 2026, chega novamente ao período eleitoral quando o próprio TCE registra, nos casos analisados, que o prazo de oito anos relacionado aos efeitos secundários das decisões já terminou.
Isso não significa que Beto tenha concorrido irregularmente nessas eleições.
Ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas não produz automaticamente inelegibilidade.
Para que uma candidatura seja barrada com fundamento na Lei da Ficha Limpa, cabe à Justiça Eleitoral analisar se estão presentes os requisitos legais em cada caso. Decisões judiciais ou administrativas posteriores também podem interferir nos efeitos das decisões originais.
Ainda assim, a sequência produz uma pergunta legítima:
se agora os oito anos terminaram, quais efeitos eleitorais essas decisões efetivamente produziram enquanto o prazo estava correndo?
Beto concorreu enquanto o relógio corria
É justamente esse ponto que O Contribuinte pretende esclarecer junto aos órgãos responsáveis.
Durante o intervalo que agora aparece nos documentos como exaurido, Beto conseguiu registrar candidaturas e participar normalmente das eleições.
Isso pode possuir explicações jurídicas perfeitamente regulares.
Mas é preciso explicá-las.
Quais eram as situações específicas das contas de Beto em cada eleição?
Havia decisões suspendendo seus efeitos?
A Justiça Eleitoral analisou essas condenações nos registros de candidatura de 2018, 2022 e 2024?
Quais fundamentos permitiram a manutenção das candidaturas?
E, principalmente, as decisões do Tribunal de Contas chegaram a produzir algum efeito eleitoral concreto durante os oito anos que agora são considerados encerrados?
São questionamentos que não permitem concluir, por si só, que houve qualquer ilegalidade nas candidaturas anteriores.
Mas merecem resposta.
Quando o tempo vence o processo
É nesse ponto que a história de Beto Pereira deixa de ser apenas sobre antigas contas de uma pequena prefeitura e passa a levantar uma discussão maior sobre o funcionamento das instituições.
Processos de controle público podem atravessar anos.
Há recursos, revisões, incidentes e diferentes etapas até uma decisão definitiva.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece prazos.
E o relógio não para enquanto os processos tramitam.
No caso dos procedimentos de Beto analisados nesta reportagem, quando o TCE voltou a decidir em 2026, concluiu que os efeitos já estavam exauridos pelo passar do tempo.
A Corte não precisou declarar inexistentes todas as irregularidades apontadas anos atrás para chegar ao arquivamento.
O tempo resolveu parte da questão jurídica.
E existe outro processo ainda pendente?
O O Contribuinte também recebeu informação, sob condição de anonimato, sobre a existência de outro procedimento envolvendo Beto Pereira que ainda estaria pendente de apreciação.
Os documentos obtidos até agora não permitem confirmar qual seria esse processo, nem seu estágio atual.
Uma coisa, entretanto, já pode ser descartada: os dois procedimentos analisados nos novos documentos não estão parados. Eles chegaram a julgamento e tiveram decisões em 2026.
Por isso, o portal continua buscando identificar documentalmente o eventual outro processo, sua relatoria, se existe parecer elaborado e há quanto tempo aguarda uma definição.
TCE e Justiça Eleitoral precisam esclarecer
Com os novos documentos, O Contribuinte busca esclarecimentos em duas frentes.
Ao Tribunal de Contas, cabe explicar de maneira objetiva quais decisões envolvendo Beto Pereira deixaram de produzir efeitos em razão do prazo, se isso explica sua ausência entre os 312 nomes e se existe atualmente algum outro processo pendente relacionado ao ex-prefeito.
À Justiça Eleitoral, há outro questionamento relevante: como as decisões do TCE foram tratadas nos registros de candidatura de Beto durante o período de oito anos agora considerado encerrado?
Beto Pereira também tem espaço aberto para explicar sua situação processual e eleitoral.