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Após virar alvo no CNJ, Sérgio Martins se declara suspeito para julgar impugnação de Jamilson Name

Desembargador declarou foro íntimo nesta sexta-feira e saiu da relatoria da impugnação da candidatura do deputado estadual.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-MS, deixou nesta sexta-feira (28) a relatoria do processo que pode definir o futuro eleitoral do deputado estadual Jamilson Name.

Martins se declarou suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar na ação de impugnação do registro de candidatura do parlamentar.

A decisão foi assinada às 13h30 e cita a ocorrência de “fatos supervenientes à distribuição da presente ação”. 

O desembargador não detalhou quais seriam esses fatos.

A lei permite que magistrados declarem suspeição por foro íntimo sem expor as razões pessoais que motivaram a decisão.

O movimento, porém, chama atenção pelo contexto: dias antes, Sérgio Martins havia se tornado alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, justamente por sua atuação em processos envolvendo integrantes da família Name. 

CNJ mandou Sérgio Martins prestar esclarecimentos

Na reclamação disciplinar, apresentada por Jamil Name Filho, Tereza Laurice Domingos Name e Alexandre de Souza Fontoura, os autores questionam o fato de Sérgio Martins ter se declarado suspeito em um processo envolvendo membros da família e, posteriormente, ter voltado a atuar em outros casos relacionados a Jamilson Name e a interesses patrimoniais semelhantes. 

O CNJ não afastou o desembargador e também não reconheceu, até aqui, qualquer irregularidade.

Mas determinou que ele preste esclarecimentos em cinco dias sobre as alegações formuladas na reclamação disciplinar. Também mandou verificar se existem outros procedimentos, em andamento ou arquivados, envolvendo o mesmo magistrado ou objeto semelhante. 

O ponto central da representação

O argumento dos reclamantes é simples, mas grave.

Em fevereiro de 2025, Sérgio Martins havia reconhecido sua suspeição por foro íntimo em processo envolvendo Jamil Name Filho e outros interesses ligados à família.

Depois disso, segundo a reclamação, ele voltou a atuar em processos relacionados às mesmas partes e a Jamilson Lopes Name. 

Os autores sustentam que não houve explicação pública sobre o que teria mudado entre um momento e outro.

Essa é uma alegação da reclamação disciplinar e ainda não uma conclusão do CNJ.

Fazenda Panamá também entrou no dossiê

Entre os episódios apresentados ao Conselho está uma disputa envolvendo a Fazenda Panamá.

Segundo a reclamação, Sérgio Martins concedeu tutela antecipada em recurso envolvendo Jamil Name Filho e Jamilson Lopes Name.

O caso tratava, entre outros pontos, da validade de um instrumento de comodato e de discussão sobre a extensão de poderes de procuração e assinatura eletrônica. 

Os autores da reclamação afirmam que decisões posteriores do desembargador teriam beneficiado interesses de Jamilson.

Novamente, esse ponto deve ser tratado como alegação dos reclamantes, não como fato reconhecido pelo CNJ. 

Processo eleitoral elevou a temperatura do caso

A situação ganhou uma dimensão ainda maior quando os processos de impugnação das candidaturas de Jamilson Name e Jerson Domingos foram distribuídos a Sérgio Martins no TRE-MS.

A própria reclamação apresentada ao CNJ menciona expressamente que as duas impugnações estavam sob a relatoria do desembargador. 

Por isso, os reclamantes pediram ao Conselho não apenas a apuração disciplinar, mas também, em caráter cautelar, o afastamento do magistrado das funções de desembargador, inclusive eleitoral.

Subsidiariamente, pediram que ele fosse retirado dos processos relacionados a Jamil Name Filho, Tereza Name, Jamilson Name e Jerson Domingos. 

CNJ não determinou afastamento

O CNJ não determinou o afastamento de Sérgio Martins. Na decisão, a Corregedoria Nacional afirmou que o simples questionamento sobre a antiga suspeição não seria suficiente, naquele momento, para conceder uma medida tão ampla e excepcional.

O Conselho, porém, decidiu aprofundar a análise e cobrar esclarecimentos do magistrado.

E então veio a decisão desta sexta-feira

É justamente nesse contexto que ocorre o fato novo.

Nesta sexta-feira, Sérgio Martins decidiu deixar a relatoria do processo eleitoral de Jamilson Name.

Na decisão, escreveu:

considerando a ocorrência de fatos supervenientes à distribuição da presente ação, por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente feito.”

Jamilson não ganhou nem perdeu o processo

A saída de Sérgio Martins da relatoria não significa vitória ou derrota de Jamilson Name.

O processo de impugnação continua.

O Ministério Público Eleitoral é o impugnante e Jamilson é o impugnado no pedido de registro de candidatura. 

A Secretaria Judiciária deverá agora adotar as providências necessárias para que o processo prossiga com outro julgador, conforme as regras do TRE-MS.

Impugnação de Jamilson continua

Como já mostrou O Contribuinte, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Jamilson Name com base em sua condenação a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Omertà.

A condenação ainda está em fase de recurso.

O MPE sustenta que não pretende antecipar a culpa criminal do deputado, mas invoca entendimento do TSE sobre a necessidade de proteger o processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.

Esse mérito ainda terá de ser analisado pelo Tribunal.

O que acontece agora no CNJ

A reclamação disciplinar continua em tramitação.

Sérgio Martins deverá apresentar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional.

Depois disso, o processo voltará para análise.

O CNJ poderá entender que os esclarecimentos são suficientes e arquivar a reclamação, determinar novas diligências ou, caso identifique elementos que justifiquem aprofundamento, adotar outras providências disciplinares previstas em seu regimento.

Até o momento, não existe condenação disciplinar contra o desembargador nesse procedimento.

O fato novo, contudo, é concreto e relevante: o magistrado que estava no centro da controvérsia deixou, por foro íntimo e após citar “fatos supervenientes”, justamente o processo eleitoral de Jamilson Name que havia sido destacado na reclamação levada ao CNJ.