O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta segunda-feira (31) uma nova lei que altera as regras para remoção e promoção de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A mudança estabelece que as promoções por antiguidade e por merecimento deverão ser precedidas de uma dupla remoção, com alternância entre os critérios.
Pela nova regra, a primeira remoção deverá seguir o mesmo critério correspondente ao concurso de promoção. A exceção é o provimento inicial, que continuará sendo realizado sempre pelo critério de merecimento.
A legislação também determina o que acontece quando não houver interessados na remoção. Nesse caso, a vaga poderá ser submetida à promoção entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.
A alteração busca adequar as regras estaduais aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a movimentação na carreira da magistratura.
Na prática, a mudança interfere diretamente na forma como as vagas de juízes são preenchidas e estabelece uma sequência entre remoção e promoção, evitando que uma vaga seja imediatamente destinada à promoção sem que antes seja observada a possibilidade de movimentação de magistrados.
A medida passa a integrar as regras que disciplinam a carreira dos magistrados estaduais e deverá ser aplicada nos próximos processos de movimentação e preenchimento de vagas do Judiciário de Mato Grosso do Sul.
A mudança também pode gerar impactos na organização das comarcas, já que a movimentação de magistrados altera a distribuição dos juízes entre as diferentes unidades da Justiça estadual.
A nova legislação foi sancionada após a aprovação do projeto que modifica dispositivos relacionados à promoção e à remoção dos magistrados.