Relator citou o afastamento de Ibaneis Rocha e medidas contra agentes do Ibama para demonstrar que autoridades podem ser retiradas preventivamente diante de risco às investigações
A decisão de André Mendonça que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal reservou uma ironia jurídica e política: para justificar a medida, o ministro utilizou precedentes assinados por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Mendonça recorreu à jurisprudência construída pelos próprios integrantes da ala mais intervencionista do Supremo Tribunal Federal para demonstrar que o Judiciário pode afastar cautelarmente uma autoridade quando sua permanência no cargo representar risco às investigações ou possibilitar o uso indevido das prerrogativas funcionais.
Entre os precedentes citados estão o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinado por Moraes em janeiro de 2023; medidas contra dirigentes e servidores do Ibama, também adotadas por Moraes em 2021; e o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, Daniel Brandão, ordenado por Flávio Dino em agosto de 2026.
O recado jurídico é objetivo: Mendonça não criou agora a possibilidade de afastar preventivamente uma autoridade do alto escalão. Ele aplicou um entendimento já empregado e defendido por seus próprios colegas.
Precedente de Moraes contra Ibaneis
No item 84 da decisão, Mendonça cita expressamente o Inquérito 4.879, relatado por Alexandre de Moraes.
Foi nesse processo que Moraes determinou, em 8 de janeiro de 2023, o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal. Posteriormente, a medida foi submetida ao Plenário e referendada pela maioria dos ministros.
Ao recuperar o caso, Mendonça destacou que a relevância institucional de uma função pública, mesmo quando ocupada pelo chefe de um Poder Executivo, não impede a atuação cautelar do Judiciário diante de uma situação excepcional e concretamente fundamentada.
Em outras palavras, se Moraes pôde afastar preventivamente um governador eleito sob o argumento de preservar as investigações e neutralizar riscos institucionais, o mesmo raciocínio pode alcançar o diretor-geral da Polícia Federal.
Moraes também afastou dirigentes do Ibama
Mendonça ainda citou a Petição 8.975, relatada por Moraes, na qual foram autorizadas medidas cautelares durante uma investigação sobre supostas irregularidades no Ministério do Meio Ambiente e no Ibama.
Em maio de 2021, Moraes determinou o afastamento preventivo de dez agentes públicos que ocupavam cargos ou funções de confiança, entre eles Eduardo Bim, então presidente do Ibama.
A investigação apurava um suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais. Além dos afastamentos, foram autorizadas buscas, apreensões e quebras de sigilos.
Ao mencionar essa decisão, Mendonça reforçou que o afastamento cautelar de servidores e dirigentes públicos já havia sido considerado legítimo pelo próprio Moraes quando existiam riscos relacionados ao exercício das respectivas funções.
Decisão de Flávio Dino também foi citada
O terceiro precedente destacado foi a Petição 15.900, relatada pelo ministro Flávio Dino.
Em 17 de agosto de 2026, Dino determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, Daniel Itapary Brandão.
A justificativa foi a existência de indícios que exigiam aprofundamento das investigações e o risco de que a permanência do conselheiro no cargo pudesse interferir na apuração.
Assim como nos casos de Moraes, a medida foi tomada de forma monocrática, antes da conclusão definitiva da investigação.
A conclusão utilizada por Mendonça
Depois de relacionar os precedentes, André Mendonça sintetizou o entendimento do Supremo:
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais.”
Foi com base nessa orientação que Mendonça afastou Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
O ministro sustentou que a permanência dos dois na cúpula da Polícia Federal poderia comprometer a apuração sobre a origem, a autoria e o compartilhamento dos relatórios de inteligência utilizados contra ele.
A Corregedoria da PF foi encarregada de abrir procedimentos criminal e administrativo-disciplinar.
Relatórios acabaram usados por Moraes
A ironia central do episódio está na origem da crise.
Os relatórios que levaram ao afastamento de Andrei e Almada foram utilizados por Alexandre de Moraes para acusar André Mendonça de possíveis crimes e irregularidades dentro do Inquérito das Fake News.
Esses documentos analisaram a atuação funcional de Mendonça, sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias, e até a fé evangélica compartilhada pelos dois.
Parte do material foi classificada pela própria Polícia Federal como de confiança baixa ou moderada, sem valor probatório e destinada apenas ao uso interno. Alguns documentos não possuíam assinatura ou identificação clara dos responsáveis.
Mesmo assim, Moraes empregou o conteúdo para atribuir ao colega possíveis práticas de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Agora, para investigar as circunstâncias em que esses relatórios foram produzidos, Mendonça recorreu às decisões do próprio Moraes.
O argumento da decisão monocrática perde força
Aliados de Andrei Rodrigues e integrantes do governo Lula passaram a criticar Mendonça por ter determinado o afastamento por meio de uma decisão individual.
A Advocacia-Geral da União anunciou que pretende recorrer, sob o argumento de que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal seriam prerrogativas do presidente da República.
O próprio histórico do Supremo, entretanto, dificulta uma condenação absoluta do instrumento utilizado por Mendonça.
Moraes afastou Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal por decisão monocrática. Também retirou dirigentes e servidores de suas funções na investigação do Ibama. Flávio Dino adotou o mesmo caminho contra o presidente do TCE do Maranhão.
Isso não significa que a decisão de Mendonça esteja automaticamente correta ou que não possa ser revista. Significa que o mecanismo jurídico utilizado já foi aceito e empregado pelos mesmos ministros que agora poderão participar da análise do afastamento da cúpula da PF.
Criticar Mendonça simplesmente por adotar uma medida individual exigirá explicar por que decisões semelhantes foram consideradas legítimas quando partiram de Moraes ou Dino.
Maioria formada, mas julgamento suspenso
A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para referendar os afastamentos. André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção da cautelar.
Gilmar Mendes, porém, pediu vista e suspendeu a conclusão do julgamento. O ministro poderá manter os autos sob análise por até 90 dias e avalia defender que a matéria seja remetida ao Plenário.
Apesar da interrupção, a decisão de Mendonça permanece em vigor e Andrei Rodrigues e Leandro Almada continuam afastados.
Feitiço contra o feiticeiro?
A expressão é popular, mas traduz com precisão a situação política.
Moraes utilizou relatórios de inteligência para atacar Mendonça. Mendonça reagiu apontando possível ilegalidade na produção do material e afastou os responsáveis pela estrutura na qual os documentos foram elaborados.
Para fundamentar essa providência, apresentou decisões anteriores do próprio Moraes.
A jurisprudência empregada durante anos para retirar autoridades de seus cargos agora atinge o diretor-geral da Polícia Federal indicado pelo governo Lula e uma estrutura que forneceu a Moraes material contra seu adversário na crise do STF.
A régua criada dentro do Supremo voltou-se para seus próprios criadores.
Se o afastamento cautelar era legítimo para impedir possíveis interferências de governadores, presidentes de autarquias e dirigentes de tribunais de contas, o mesmo princípio não pode desaparecer quando alcança a cúpula da Polícia Federal.
O debate jurídico continuará. Mas uma coisa já está documentada: André Mendonça não inventou sozinho o caminho utilizado.
Ele apenas seguiu os precedentes de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.