TJMS manteve indisponibilidade de bens equivalente ao suposto prejuízo aos cofres públicos; decisão de 2ª instância restringiu suspensão das empresas ao contrato investigado em Sidrolândia
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o bloqueio de até R$ 714.820,30 em bens e valores do ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia e ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra, além de empresários e outros investigados em um dos braços da Operação Tromper.
A indisponibilidade patrimonial também alcança os empresários Edmilson Rosa, apontado como proprietário da AR Pavimentação, e Cleiton Nonato Correia, da GC Obras, além do ex-servidor Thiago Rodrigues Alves.
O valor estabelecido pela Justiça corresponde, segundo a investigação, ao prejuízo que teria sido causado aos cofres públicos no contrato colocado sob suspeita pelo Ministério Público.
A decisão representa a manutenção de uma das principais medidas patrimoniais adotadas no processo, embora o Tribunal de Justiça tenha reduzido o alcance de outra restrição que havia sido determinada anteriormente contra as empresas investigadas.
No início de setembro, uma decisão cautelar havia impedido as empresas de atuarem em contratos com entes públicos de maneira ampla, alcançando acordos com a administração pública direta e indireta.
Em decisão de segunda instância proferida em 18 de setembro, porém, o TJMS acolheu recurso e estabeleceu que a suspensão das atividades da AR Pavimentação e da GC Obras deve ficar restrita ao Contrato nº 136/2022, firmado com a Prefeitura de Sidrolândia.
Com isso, caiu a proibição genérica de atuação das empresas em outros contratos públicos. O bloqueio patrimonial dos investigados, entretanto, foi mantido.
Contrato de estradas rurais está no centro da investigação
A nova frente judicial envolvendo os investigados concentra-se justamente no Contrato nº 136/2022.
O acordo foi celebrado para realização de serviços de melhoria e encascalhamento de estradas rurais nos assentamentos Capão Bonito e Laguna, em Sidrolândia.
Segundo o Ministério Público, existiria um esquema destinado a direcionar procedimentos licitatórios e retirar recursos públicos por meio de alterações e aditivos contratuais.
A investigação aponta que os aditivos chegavam rapidamente ao limite legal de 25% do valor inicialmente contratado, acrescentando aproximadamente R$ 700 mil aos valores destinados às empresas.
O Ministério Público sustenta ainda que dados técnicos teriam sido alterados para aumentar artificialmente os custos dos serviços.
Um dos exemplos apontados no procedimento envolve a distância utilizada para calcular o transporte de materiais.
De acordo com a investigação, a distância teria sido modificada de 1 quilômetro para 10 quilômetros, sem justificativa técnica compatível, mudança que teria elevado significativamente os valores pagos pela administração municipal.
As suspeitas fazem parte do conjunto de fatos apurados pela Operação Tromper, que investiga contratos, agentes públicos e empresários por possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos em Sidrolândia.
“Solta o combustível”
Outro elemento que chamou a atenção dos investigadores aparece em conversas obtidas durante a apuração.
Segundo o Ministério Público, interceptações telefônicas e mensagens apontariam a existência de códigos utilizados pelos investigados para tratar de supostos pagamentos ilícitos.
Entre as expressões identificadas está “solta o combustível”.
Para os investigadores, a frase seria utilizada como uma espécie de código para cobrar o repasse de suposta propina depois da emissão de notas fiscais e da liberação dos respectivos pagamentos pela Prefeitura de Sidrolândia.
As mensagens integram o conjunto de provas apresentado pelo Ministério Público para sustentar a existência do suposto esquema.
O fato de a Justiça ter autorizado medidas cautelares e determinado a indisponibilidade de bens, contudo, não representa condenação definitiva dos investigados. As responsabilidades individuais ainda dependem da análise das provas e do andamento dos processos.
Tribunal reduz uma restrição, mas mantém bloqueio
A decisão mais recente do TJMS cria uma situação distinta para as duas principais medidas impostas no caso.
De um lado, as empresas conseguiram restringir judicialmente a proibição de contratar ou executar obras públicas. A suspensão, que inicialmente alcançava contratos com qualquer ente da federação, passou a valer apenas para o contrato específico de Sidrolândia investigado pelo Ministério Público.
De outro, permaneceu intacta a ordem para tornar indisponíveis bens e valores dos investigados até o limite de R$ 714.820,30.
Na prática, a segunda instância diminuiu o alcance da restrição empresarial, mas preservou a medida destinada a resguardar patrimônio equivalente ao possível dano apontado pela acusação.
O caso permanece em tramitação e integra os desdobramentos da Operação Tromper, que segue apurando a atuação de agentes públicos e empresários em contratos celebrados pelo município de Sidrolândia.