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Dono do Bifão e Bar do Ryco tenta desmentir imprensa, mas Polícia Civil confirma ocorrência e revela o que impediu prisão em flagrante; VEJA NOTA

Após ser conduzido à Delegacia da Mulher, Felipe Padilha ironizou a imprensa e chamou veículos de “jornalecos”. Em nota oficial, Polícia Civil esclareceu que a ausência da ex-companheira na delegacia impossibilitou a formalização do flagrante naquele momento e confirmou que o caso segue sob investigação.

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul trouxe novos esclarecimentos, na noite desta quinta-feira (22), sobre a ocorrência envolvendo o empresário Felipe Padilha Teixeira, proprietário do Bifão da Coophasul e do Bar do Ryco, conduzido pela Polícia Militar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), após denúncia de possível descumprimento de medida protetiva contra sua ex-companheira, funcionária da Câmara Municipal de Campo Grande.

O novo elemento apresentado pela instituição esclarece o motivo pelo qual o empresário foi liberado sem a formalização da prisão em flagrante: a vítima não havia comparecido à delegacia no momento em que Felipe foi apresentado pela Polícia Militar, circunstância que impossibilitou a formalização do flagrante diante das informações disponíveis naquele momento.

O esclarecimento ganha relevância porque, após deixar a unidade policial, Felipe apareceu nas redes sociais ironizando a cobertura jornalística da ocorrência, afirmando que estava solto e criticando veículos de comunicação que noticiaram sua detenção.

Polícia Civil esclarece motivo da ausência de flagrante

Em nota oficial encaminhada à imprensa, a Polícia Civil explicou as circunstâncias que impediram a formalização da prisão em flagrante.

“A Polícia Civil esclarece que, no momento em que o suspeito foi conduzido à unidade policial pela Polícia Militar, a vítima não havia comparecido à Delegacia, circunstância que impossibilitou a formalização da prisão em flagrante naquele momento, diante dos elementos então disponíveis.”

Portanto, a liberação de Felipe não significou que a denúncia tivesse sido descartada ou que a autoridade policial houvesse concluído pela inexistência de irregularidades.

A Polícia Civil esclareceu que, diante dos elementos disponíveis no momento da apresentação do empresário, não foi possível formalizar a prisão em flagrante em razão da ausência da vítima.

Empresário ironizou imprensa após deixar delegacia

A nota oficial surge depois de Felipe Padilha utilizar as redes sociais do Bifão da Coophasul para criticar veículos de comunicação que divulgaram a ocorrência.

Em um dos vídeos publicados após sua liberação, o empresário apareceu no próprio estabelecimento comercial, acompanhado de seu advogado, afirmando que não estava preso e desqualificando as reportagens.

“Saiu uma matéria de um jornaleco, falando que to preso, gente to no Bifão aqui ó. To com meu advogado, não de ibope para esses jornalecos”, declarou Felipe.

Em outra publicação, o empresário também brincou com a repercussão, sugerindo que os veículos de imprensa teriam sido responsáveis por prendê-lo, enquanto mostrava que já estava em liberdade.

Entretanto, os esclarecimentos oficiais da Polícia Civil confirmam que houve uma ocorrência policial, que Felipe foi conduzido à delegacia e que a ausência de formalização do flagrante teve uma justificativa específica.

Vítima compareceu posteriormente e registrou ocorrência

Outro fato confirmado pela Polícia Civil é que a ex-companheira de Felipe compareceu à Delegacia Especializada no final da tarde desta quinta-feira.

Na ocasião, foi registrado boletim de ocorrência para apuração de possível crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.

“Posteriormente, no final da tarde, a vítima compareceu à Delegacia Especializada, quando foi registrado boletim de ocorrência para apuração de possível crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. A partir do registro, a Polícia Civil adotará as providências investigativas necessárias para esclarecer as circunstâncias do fato, reunir os elementos de informação pertinentes e verificar a existência de responsabilidade criminal.”

Conforme apuração anterior do O Contribuinte, a mulher, que trabalha em um dos gabinetes da Câmara Municipal, ficou em pânico ao tomar conhecimento da presença do ex-companheiro nas dependências do Legislativo.

A situação motivou o acionamento da Polícia Militar, que abordou o empresário no estacionamento da Câmara e o conduziu à DEAM.

A defesa de Felipe, representada pelo advogado Fabrício Moraes, afirmou que o empresário havia comparecido à Casa de Leis para tratar de reivindicações relacionadas à pavimentação e aos buracos nas ruas de Campo Grande.

Liberação não significa ausência de responsabilidade, alerta Polícia Civil

A Polícia Civil também fez questão de esclarecer que a ausência da prisão em flagrante não encerra o caso nem representa isenção de eventual responsabilidade criminal.

No trecho final da nota, a instituição ressalta:

“É importante esclarecer que a ausência de prisão em flagrante naquele momento não significa ausência de providências policiais, tampouco representa isenção de responsabilidade ao investigado. A apuração dos fatos prosseguirá pelos meios legais cabíveis e, caso sejam reunidos elementos que comprovem a prática criminosa, o autor poderá ser responsabilizado na forma da lei.”

A manifestação reforça que a investigação continuará e que caberá às autoridades verificar se houve efetivamente descumprimento da ordem judicial.

Segundo informações anteriormente recebidas pelo O Contribuinte, após prestar esclarecimentos, Felipe também foi orientado a não comparecer à Câmara Municipal nos horários em que sua ex-companheira estiver presente.

A mulher possui uma medida protetiva de urgência, e as restrições determinadas pela Justiça devem ser respeitadas independentemente da liberação do empresário.

O descumprimento de medida protetiva constitui crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Medida protetiva não é brincadeira

O episódio também chama atenção para a forma como o empresário reagiu publicamente à ocorrência.

Felipe tem direito de apresentar sua versão, questionar informações e exercer sua defesa. Da mesma forma, os veículos de comunicação têm o direito e o dever de noticiar fatos de interesse público, especialmente quando envolvem atuação policial e medidas de proteção previstas em lei.

O fato de o empresário ter sido liberado não significa que a situação vivenciada pela ex-companheira deva ser minimizada.

Conforme apuração do O Contribuinte, a mulher ficou em pânico ao saber da presença dele na Câmara. Enquanto o empresário apareceu nas redes sociais fazendo brincadeiras sobre a ocorrência, a vítima procurou a delegacia e registrou formalmente os fatos.

A nota oficial da Polícia Civil deixa claro que a situação ainda será investigada e que a ausência de prisão em flagrante não representa encerramento do procedimento.

O Contribuinte continuará acompanhando o caso, registrando os esclarecimentos oficiais, os posicionamentos da defesa e os eventuais desdobramentos judiciais.

Afinal, medida protetiva é coisa séria, e qualquer suspeita de descumprimento exige apuração responsável, respeito à vítima e garantia do direito de defesa.