Operação que transferiria o controle do transporte coletivo para grupo de Goiás enfrenta questionamentos sobre a situação financeira e patrimonial das concessionárias.
A tentativa de venda das empresas que integram o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu um importante revés em Brasília. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu reabrir a análise da negociação com o Grupo HP, de Goiás, após identificar a ausência de informações relevantes sobre a intervenção administrativa decretada pela Prefeitura, ações judiciais e a situação patrimonial das concessionárias.
A decisão representa mais um capítulo de uma crise que se arrasta há anos e envolve denúncias de descumprimento contratual, problemas na frota, dificuldades financeiras e questionamentos sobre a administração de recursos e patrimônio das empresas.
O caso ganha ainda mais importância porque a negociação foi anunciada como uma possível solução para o transporte público da Capital, mas ocorreu justamente quando a concessão estava sob intervenção e corria o risco de ser encerrada por caducidade.
Documentos oficiais analisados pelo O Contribuinte mostram que a compra chegou a receber aprovação da Superintendência-Geral do Cade, mas a autorização foi submetida a uma nova análise depois que informações sobre a crise do consórcio chegaram ao órgão federal.
A decisão de avocação, proposta pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, foi acolhida pelo Tribunal do Cade. A certidão de homologação foi assinada em 4 de novembro.
Na prática, a negociação não poderá ser implementada enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal sobre a operação. A medida não significa, porém, que a venda tenha sido rejeitada em definitivo.
Negociação envolvia as quatro empresas do Guaicurus
A operação foi apresentada ao Cade em 28 de setembro de 2026 pela Maas Administração e Participações Ltda., empresa integrante do Grupo HP, que atua no transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia e no Distrito Federal.
O negócio prevê a aquisição da totalidade das quotas de quatro empresas:
Viação Cidade Morena;
Jaguar Transportes Urbanos;
Viação Campo Grande;
Viação São Francisco.
As quatro integram o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do Sistema Integrado de Transporte de Campo Grande, por meio do Contrato de Concessão nº 330/2012.
As empresas pertencem ao Grupo Constantino, que também desenvolve atividades no setor imobiliário.
O contrato de compra e venda foi firmado em 18 de julho de 2026, pouco mais de um mês depois de a prefeita Adriane Lopes (PP) decretar intervenção administrativa no transporte coletivo.
Segundo a documentação apresentada, a justificativa econômica da operação era permitir que um grupo com capacidade financeira assumisse novos investimentos e garantisse a continuidade do serviço.
Para o Grupo HP, a aquisição representaria uma expansão de suas atividades para Campo Grande. Já para o Grupo Constantino, seria uma oportunidade de redirecionar investimentos para outros setores.
O problema é que a negociação foi apresentada ao Cade sem mencionar expressamente, na documentação analisada pelo órgão, que as concessionárias estavam sob intervenção da Prefeitura e enfrentavam um procedimento administrativo que poderia resultar na perda da concessão.
Cade identificou omissões e decidiu aprofundar investigação
A operação havia sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade, por meio do Despacho nº 1307/2026, com base no Parecer nº 704/2026.
O entendimento inicial era de que a aquisição não provocaria concentração de mercado, já que os grupos atuavam em regiões diferentes. Seria, portanto, uma substituição de agente econômico.
Entretanto, a situação mudou após manifestação apresentada pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, responsável pela defesa do autor de uma ação popular envolvendo o Consórcio Guaicurus.
Meza apontou que as empresas não haviam informado circunstâncias que poderiam ser relevantes para avaliar as condições da compra.
Entre os pontos levantados estavam a intervenção administrativa, o procedimento de possível caducidade, a existência de ação popular, medidas judiciais sobre o patrimônio e a controvérsia envolvendo a garagem da Viação Cidade Morena.
O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes considerou que a ausência dessas informações merecia esclarecimentos.
Em seu despacho, destacou:
“Ressalta-se que essas circunstâncias já eram de conhecimento das partes antes da notificação da operação, mas não foram mencionadas no formulário de notificação apresentado pelas requerentes.”
O conselheiro também chamou atenção para o fato de que a própria justificativa econômica apresentada pelas empresas era garantir a continuidade do serviço.
Para ele, seria necessário compreender melhor as condições financeiras das concessionárias e a maneira como a negociação foi estruturada.
Em outro trecho, advertiu:
“Apenas trago o reconhecimento de que a existência de uma omissão pode ter comprometido a adequada compreensão da operação pela autoridade concorrencial.”
Apesar da gravidade dos questionamentos, Carlos Jacques fez questão de esclarecer que a reabertura da análise não representa uma conclusão de que houve fraude ou irregularidade definitiva na negociação.
A questão agora será examinada com maior profundidade pelo Tribunal do Cade, que poderá aprovar, impor restrições ou rejeitar a operação.
Venda aconteceu em meio à intervenção decretada por Adriane Lopes
Para entender a dimensão do caso, é necessário voltar a junho.
No dia 16 de junho de 2026, a prefeita Adriane Lopes decretou intervenção administrativa no Consórcio Guaicurus, por meio do Decreto Municipal nº 16.658.
A medida foi determinada após uma série de problemas identificados na prestação do serviço, além da atuação da Justiça em uma ação popular que questionava a gestão da concessão.
A intervenção foi estabelecida por até 180 dias e afastou os antigos administradores da gestão do serviço.
O comando passou para uma equipe interventora liderada por Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, com a missão de manter os ônibus circulando, avaliar as condições financeiras e operacionais das empresas e levantar os problemas acumulados ao longo do contrato.
A decisão também ocorreu após investigações conduzidas pela Câmara Municipal, incluindo a CPI do Consórcio Guaicurus, que havia apontado problemas no cumprimento de obrigações contratuais.
Em 15 de julho, a Prefeitura instaurou outro procedimento administrativo, por meio do Decreto nº 16.694, para apurar responsabilidades e subsidiar uma decisão sobre o futuro da concessão.
Esse procedimento tem prazo previsto até 11 de janeiro de 2027 e pode resultar, conforme as conclusões e os requisitos legais, na manutenção da concessão, na aplicação de medidas administrativas ou em sua extinção.
Ou seja: quando as empresas formalizaram a negociação perante o Cade, o Município já havia assumido temporariamente a gestão do serviço e aberto um procedimento que poderia levar ao fim do contrato vigente.
Essas circunstâncias se tornaram centrais para a decisão do órgão federal.
Relatório expôs caixa insuficiente, dívidas e frota envelhecida
O cenário encontrado pela intervenção ajuda a explicar por que a transferência do controle das empresas passou a despertar questionamentos.
Um relatório preliminar de 177 páginas, elaborado pela equipe interventora após os primeiros 90 dias de trabalho, apresentou um diagnóstico preocupante.
Quando a intervenção começou, em 16 de junho, o caixa disponível nas contas das concessionárias somava apenas R$ 415.198,44.
O valor era inferior ao necessário para pagar o adiantamento salarial de aproximadamente R$ 1,03 milhão que venceria naquele mês.
As linhas de crédito também estavam praticamente esgotadas. De R$ 11,8 milhões disponíveis em operações de conta garantida, aproximadamente R$ 11,74 milhões já haviam sido utilizados.
Além disso, o estoque de diesel se encontrava em nível considerado crítico pela equipe interventora.
Na parte operacional, o diagnóstico também apontou falhas acumuladas.
A idade média da frota chegava a aproximadamente 10,4 anos em 2026, mais que o dobro do parâmetro contratual de cinco anos.
O relatório registrou que não foram identificadas aquisições ou alienações de ônibus entre 2023 e a data-base da avaliação, demonstrando a continuidade do envelhecimento da frota.
Outro número chama atenção: entre 2021 e 2025, a Agetran contabilizou 21.910 autuações relacionadas à operação do consórcio.
Desse total, 12.279 envolveram descumprimento de horários, 3.444 foram relacionadas à omissão de viagens e 1.385 a problemas em equipamentos obrigatórios.
Os dados reforçam conclusões já levantadas pela CPI da Câmara Municipal, que havia cobrado renovação da frota e maior rigor na fiscalização da concessão.
O relatório também apontou descumprimento prolongado da obrigação de manter seguro de responsabilidade civil, situação que resultou na apuração de multa de R$ 12.238.353,86 pela fiscalização regulatória.
Os documentos registram que a regularização do seguro ocorreu depois da intervenção.
Trata-se de um conjunto de informações que ajuda a compreender por que o Cade considerou necessário aprofundar a análise das condições da operação.
Garagem da Cidade Morena entrou no centro da discussão
Outro ponto importante envolve a garagem da Viação Cidade Morena, localizada na Avenida Gury Marques, nº 6.237.
O imóvel é utilizado como estrutura operacional do Consórcio Guaicurus e também faz parte da negociação apresentada ao Cade.
Os documentos mostram que a compra não se resume à transferência das quatro empresas de ônibus.
O contrato também prevê a aquisição de um imóvel pertencente à Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda., integrante do Grupo Constantino, por uma sociedade afiliada à compradora.
Segundo as informações prestadas pelas requerentes, a garagem continuaria sendo utilizada para a mesma finalidade após a operação.
Entretanto, a história do imóvel é motivo de controvérsia.
Em 2021, a garagem foi transferida da Viação Cidade Morena para a Pauma Empreendimentos Imobiliários.
Essa alienação passou a ser questionada na ação popular que acompanha possíveis irregularidades na execução da concessão.
O advogado Oswaldo Meza informou ao Cade que a operação anterior é objeto de pedido de nulidade e indisponibilidade, mencionando parecer favorável do Ministério Público, datado de 21 de setembro de 2026.
A preocupação apresentada é que uma nova transferência do imóvel possa interferir nas medidas judiciais relacionadas à preservação do patrimônio.
Carlos Jacques considerou necessário esclarecer a situação.
“Outro ponto que merece esclarecimento diz respeito ao imóvel utilizado como infraestrutura operacional do Consórcio Guaicurus, cuja aquisição por sociedade afiliada da compradora também integra o negócio notificado.”
A discussão é relevante porque a garagem é utilizada diretamente na prestação de um serviço público essencial.
O valor da transação atual, a forma de pagamento e detalhes contratuais foram classificados como informações de acesso restrito no procedimento do Cade.
Por isso, ainda não é possível afirmar, com base na documentação pública, quanto os compradores pagarão pelas empresas e pelo imóvel.
Movimentação de R$ 32 milhões também foi alvo de questionamentos
A situação patrimonial das concessionárias já havia recebido atenção nas investigações municipais.
Relatórios relacionados à intervenção e à ação popular registraram questionamentos sobre movimentações de aproximadamente R$ 32 milhões envolvendo a Viação Cidade dos Ipês, empresa que não integra o consórcio responsável pela concessão de Campo Grande.
Essas operações passaram a ser examinadas para esclarecer a origem dos recursos, sua finalidade e eventual relação com as obrigações das concessionárias.
A existência das movimentações não significa, por si só, comprovação de desvio criminoso. A apuração das responsabilidades depende da análise dos documentos e das decisões das autoridades competentes.
A CPI também havia levantado questionamentos sobre operações patrimoniais e despesas realizadas pelas empresas.
O assunto ganha nova importância porque, antes de autorizar definitivamente a transferência do controle societário, as autoridades precisam compreender os ativos, as obrigações e as contingências que estão sendo transferidos.
O relatório da intervenção ainda registra dados históricos do contrato: parecer técnico da Agereg identificou receita de R$ 1.277.051.828,21 entre 2012 e 2019 e crescimento de 321,88% no patrimônio líquido das empresas no mesmo período, conforme os indicadores utilizados pela agência.
Esses valores não correspondem ao preço atual da venda, mas ajudam a dimensionar o histórico econômico da concessão e os questionamentos sobre sua evolução financeira.
Empresas também enfrentam ações judiciais milionárias
A dimensão judicial da crise não se limita à ação popular.
Em 12 de agosto de 2026, a Justiça proferiu sentença em ação civil pública condenando solidariamente o Consórcio Guaicurus e as quatro empresas concessionárias ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo, em razão de falhas estruturais e reiteradas na prestação do serviço.
A sentença ainda não havia transitado em julgado na data do relatório da intervenção, de modo que não se trata de condenação definitiva.
O levantamento das empresas também apontava, em agosto de 2026, 361 processos judiciais em curso, além de outros 91 classificados como quitados ou baixados.
Em parte desses processos, as estimativas de possíveis condenações chegavam a aproximadamente R$ 17,44 milhões, segundo os controles apresentados à intervenção.
Esses montantes não devem ser somados automaticamente como dívidas definitivas, pois possuem naturezas e estágios processuais diferentes.
Ainda assim, demonstram a quantidade de questões jurídicas e financeiras que cercam a operação.
Advogado teve pedido de participação negado, mas informações chegaram ao Tribunal
Um detalhe relevante revelado pelo processo é que o advogado Oswaldo Meza Baptista teve seu pedido de habilitação como terceiro interessado negado pela Presidência interina do Cade.
O Despacho Decisório nº 151/2026 considerou que a condição de advogado da ação popular não demonstrava, por si só, interesse jurídico próprio suficiente para sua participação formal no procedimento concorrencial.
Também foram apontadas insuficiências documentais na petição inicial.
Entretanto, no mesmo período, o conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes utilizou os questionamentos apresentados sobre as informações omitidas para propor a reabertura da análise da operação.
A sequência mostra que, embora o pedido de participação formal não tenha sido aceito, as informações levantadas acabaram contribuindo para um novo exame da negociação.
Posteriormente, o próprio autor da ação popular, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso de Queiroz, apresentou pedido de reconsideração, representado por Meza.
A defesa sustentou que os fatos levantados eram relevantes para compreender as condições da compra e seus possíveis efeitos sobre a concorrência e o patrimônio relacionado à concessão.
O pedido de reconsideração também passou a integrar a documentação administrativa, sem que isso represente reconhecimento automático das alegações apresentadas.
Representantes da compradora se reuniram com integrantes do Cade
A documentação ainda registra reuniões entre advogados das empresas envolvidas na operação e representantes do Cade.
Uma delas ocorreu em 28 de outubro, por videoconferência, com integrantes do Gabinete 06.
Outra reunião foi realizada em 3 de novembro, no gabinete da conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Também no dia 3 de novembro, houve uma reunião com integrantes da assessoria técnica da Presidência do órgão.
As certidões registram a participação dos advogados Álvaro de Lima Rossini, Isadora Postal Telli e Luis Felipe Spinelli, vinculados ao escritório Souto Correa Advogados.
Os registros comprovam a realização das reuniões, mas não informam o conteúdo integral das manifestações ou das discussões realizadas.
A decisão de avocação foi homologada no circuito deliberativo do Tribunal, com registro de voto divergente da conselheira Camila Cabral Pires Alves.
O resultado da votação sobre os documentos foi formalizado em certidão de 4 de novembro.
Operação ainda depende da Prefeitura de Campo Grande
Existe uma segunda questão importante: mesmo que o Cade venha a autorizar definitivamente a venda, isso não significa que as empresas poderão assumir automaticamente a concessão.
O próprio formulário apresentado pelos compradores reconhece que a transferência do controle das concessionárias depende de anuência prévia do Município de Campo Grande, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.
A exigência decorre do fato de que o contrato envolve um serviço público concedido pela Prefeitura.
Portanto, além da análise concorrencial, será necessária uma decisão administrativa do poder concedente.
A administração municipal já havia condicionado eventual transferência à apresentação de compromissos relacionados à renovação da frota, à chegada de ônibus com ar-condicionado e à melhoria da infraestrutura dos terminais.
A existência dessas negociações não equivale à concessão de autorização definitiva.
O fato é que a Prefeitura enfrenta uma decisão que vai muito além da troca de empresários.
De um lado, existe a possibilidade de transferência do comando das empresas para um grupo com atuação no setor. De outro, permanece aberto um procedimento administrativo que pode resultar na extinção da concessão e, consequentemente, abrir caminho para uma nova licitação.
Esses dois caminhos exigem análises próprias e não podem ser tratados como se uma decisão do Cade resolvesse automaticamente as pendências municipais e judiciais.
Multas e prazo de análise: o que pode acontecer agora?
A nova análise deverá esclarecer as condições econômicas e patrimoniais da operação, incluindo informações que não foram examinadas na aprovação inicial.
O processo também levanta a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas, caso sejam comprovadas infrações previstas na legislação concorrencial.
Em manifestação protocolada nos autos, a defesa do autor da ação popular pediu a aplicação das sanções previstas no artigo 91 da Lei nº 12.529/2011, com multas que podem variar de R$ 60 mil a R$ 60 milhões em caso de informações enganosas, conforme o enquadramento legal.
É importante esclarecer que nenhuma multa desse valor foi aplicada às empresas pela decisão de avocação.
Da mesma forma, o prazo de até 240 dias mencionado na cobertura local está relacionado ao regime legal de análise de atos de concentração, que admite hipóteses de prorrogação, e não representa necessariamente uma suspensão fixada por exatamente 240 dias no despacho divulgado.
O Tribunal poderá solicitar documentos, esclarecimentos e outras informações antes de concluir o julgamento da operação.
Quem vai assumir a responsabilidade pelo transporte coletivo?
A decisão do Cade amplia as dúvidas sobre o futuro do Consórcio Guaicurus.
A concessão está em vigor desde 2012 e prevê um período contratual de 20 anos, mas enfrenta questionamentos que podem comprometer sua continuidade.
O Grupo HP apresenta a aquisição como oportunidade de assumir investimentos e contribuir para a regularização do transporte coletivo.
Entretanto, os relatórios da intervenção mostram que os problemas vão muito além da necessidade de comprar ônibus novos.
Existem questões financeiras, patrimoniais, contratuais, judiciais e operacionais que precisam ser esclarecidas.
A Prefeitura, por sua vez, terá de decidir se a permanência da atual concessão, eventualmente com novos controladores e obrigações, é juridicamente possível e suficiente para atender ao interesse público ou se o encerramento contratual deve ser adotado após a conclusão do procedimento específico.
O Cade decidirá a operação sob o ponto de vista concorrencial. A Justiça continuará apreciando as questões que estão sob sua responsabilidade.
Enquanto essas discussões avançam, milhares de campo-grandenses continuam dependendo diariamente do transporte público para trabalhar, estudar, procurar atendimento médico e cumprir suas obrigações.
O caso também reforça a importância das investigações realizadas pela Câmara Municipal, das ações judiciais e da fiscalização sobre a execução de contratos públicos.
A decisão federal não comprova, por si só, que os envolvidos tenham praticado fraude. Mas demonstra que informações relevantes sobre uma concessão sob intervenção não poderiam ficar fora do exame de uma operação dessa dimensão.
A pergunta que fica é simples: uma troca de donos será suficiente para resolver os problemas do transporte coletivo de Campo Grande ou a cidade precisará de uma mudança mais profunda no modelo de concessão?
Essa é a discussão que precisa avançar, sem perder de vista que o principal interessado em uma solução não é o comprador, o vendedor ou a Prefeitura, mas o cidadão que depende dos ônibus todos os dias.
O Contribuinte continuará acompanhando a análise do Cade, o procedimento de possível caducidade e as decisões sobre o futuro do transporte coletivo de Campo Grande.