A prefeitura de Campo Grande, publicou no Diogrande, na última quarta-feira (29), que autoriza a Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) a doar imóveis de sua propriedade ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), administrado pela Caixa Econômica Federal.
A Agência Municipal de Habitação, objetivando promover a construção de moradias para famílias beneficiárias do Programa do Governo Federal Casa Verde e Amarela, com recursos do FAR, fica autorizada a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Casa Verde e Amarela, os seguintes imóveis pertencentes ao seu patrimônio:
1 – Lote 01 (um) – destinado à recreação, lazer e equipamentos comunitário – da quadra n. 07 (sete), parcelamento Costa Verde, Bairro Monte Castelo, está localizado com frente para a Rua Horácio, ldo ímpar, esquina com Rua Cebolinha, e possui as medidas e demais confrontações constantes na matrícula n. 19.391 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Campo Grande;
2 – Área Verde “B” localizada no loteamento denominado Conjunto Residencial Nova Bahia, com medidas e demais confrontações constantes na matrícula n. 155.335 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande;
3 – Lote de terreno sob o n. 30 (trinta), resultante do desdobro do lote G3, do parcelamento Jardim Antárctica – Bairro Leblon, localizado no lado par da Rua Litorânea e esquina com a Travessa Laucidio Borges do Nascimento, com medidas e demais confrontações constantes na matrícula n. 73.998 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo Grande.
Os imóveis serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
1 – Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
2 – Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
3 – Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
4 – Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V – não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
5 – Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.