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Ministro Lewandowski decide que instituto Ranking que atuou na eleição 2022 informe de onde veio o dinheiro de pesquisas autofinanciadas

As eleições de 2022 também ficaram marcadas pela atuação dos institutos de pesquisas, seja pela discrepância de resultados ou pelas sucessivas pesquisas derrubadas e impugnadas por erros técnicos ou supostas irregularidades.

O PRTB-MS solicitou a impugnação do instituto de pesquisa Ranking após constatar irregularidades e foi à Justiça contra a empresa de A. J. Ueno (Pesquisa, Consultoria e Mídia) para que fosse informada a fonte de recursos para o pagamento da pesquisa. O instituto é investigado por realizar pesquisas com recursos próprios e pelo seu estatístico ser suspeito de fraudar pesquisas de intenção de votos pelo Brasil. O MPF alega que “com recursos próprios, a empresa não precisa apresentar nota fiscal tampouco prestar contas sobre a origem do dinheiro configurando assim caixa 2 eleitoral”, diz.

Segundo a legislação, as pesquisas eleitorais “precisam demonstrar a origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios”, esse também foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do agravo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O TSE determinou que o processo iniciado pelo PRTB-MS retorne para o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) e a empresa comprove de onde veio o dinheiro para financiar suas pesquisas. Além disso, a decisão representa um precedente importante em nível nacional, já que pode ser aplicado em outros casos em todo o Brasil por se tratar de uma decisão do TSE e o tema do autofinanciamento de pesquisas eleitorais ter gerado bastante desconfiança já que situações suspeitas geram um desserviço ao confundir eleitores e prejudicar candidatos.

O relator do agravo justificou que a empresa de pesquisa de A.J. Ueno não foi capaz de responder a origem dos recursos utilizados nas pesquisas para o governo do estado publicadas nas eleições de 2022, segundo o ministro Lewandowski, “subsistem dúvidas sobre se as informações contábeis informadas pela referida empresa no sistema de registro de pesquisa efetivamente contemplaram a demonstração da origem dos recursos utilizados na realização da pesquisa”.

Com a decisão do TSE, o TRE-MS terá que verificar a comprovação da origem do dinheiro investido na pesquisa de A.J. Ueno, pois até então, quando PRTB-MS entrou com o recurso inicial, a informação não havia sido exigida. Agora, a empresa terá que comprovar a origem dos recursos sob pena de punição pela realização de pesquisa irregular.

Entre os possíveis desdobramentos caso a empresa não informe de onde veio o dinheiro, poderá ser aberta uma investigação pelo Ministério Público Federal com apoio da Polícia Federal, para apuração de possível crime eleitoral.