A Controladoria-Geral da União realizou uma recente investigação onde surgiram fortes indícios de que a administração do prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) na Prefeitura de Três Lagoas teria direcionado contratos de licitação para execução de obras.
O relatório de inspeção da CGU revela que a investigação foi conduzida por meio de uma auditoria que visava apurar atos e fatos relacionados à execução dos Termos de Compromisso PAC2 nº 10869/2014 e 10647/2014. Esses termos foram celebrados entre o Município de Três Lagoas/MS e a União, representada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para a construção de Centros de Educação Infantil nos loteamentos: Jardim das Flores e Jardim das Acácias em Três Lagoas/MS.
Conforme o relatório, foi constatado que as obras foram concluídas e que a execução dos objetivos estava compatível com os pagamentos realizados. Não foram identificadas irregularidades nos preços contratados com base na amostra analisada. No entanto, o relatório aponta que algumas cláusulas nos editais de licitação apresentavam potencial para restringir indevidamente a competitividade nas Concorrências nº 05/2016, 06/2016, 11/2019 e 12/2019, além de outras irregularidades nos certames. Isso sugere um possível favorecimento de empresas no processo de licitação. Os recursos do FNDE foram utilizados entre 2016 e 2023 nessas obras.
O relatório destaca diversos indícios de irregularidades, incluindo:
Ausência de publicação dos avisos dos editais em jornal de circulação local para as Concorrências nº 05/2016 e 06/2016. Essa não conformidade fere os princípios de isonomia. No entanto, apesar de não ter realizado a publicação em jornal local, a prefeitura teria comprovado que fez a publicação no Diário Oficial do município.
Proibição de apresentação de documentos (recursos e impugnações) e solicitação de informações ou esclarecimentos por e-mail, ou fax, contrariando o Acórdão nº 2266/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União. Esse fato poderia prejudicar os interessados, pois seriam aceitos apenas por meio físico, protocolizados no setor de Licitação da Prefeitura de Três Lagoas.
Os editais não permitiram a apresentação dos invólucros com documentação e proposta por via postal, e segundo a CGU, o TCU possui jurisprudência pacificada no sentido da ilegalidade de tal proibição.
Vedação ilegal de participação de consórcios no certame, sem justificativas, e falta de especificação das parcelas de maior relevância em relação à exigência de atestados de capacidade técnica nos editais.
Ao longo do relatório, a CGU expõe mais de 20 itens que podem ser considerados como irregularidades, incluindo a suposta desclassificação indevida de duas empresas interessadas. Apesar das manifestações do prefeito em relação aos indícios, as justificativas não teriam sido suficientes. A indica que CGU tomará as providências cabíveis com base no relatório.
É importante ressaltar que as conclusões da investigação são baseadas na análise da CGU, e as partes envolvidas terão a oportunidade de responder e fornecer esclarecimentos adicionais antes que quaisquer decisões finais sejam tomadas. Ainda segundo o relatório, as investigações da CGU visavam garantir transparência, imparcialidade e responsabilidade nos processos de contratação pública.