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Prefeita Adriane Lopes envia à Câmara Municipal projetos que visam a valorização de Agentes de Combate às Endemias e de Saúde

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes enviou à Câmara Municipal nessa quinta-feira (3), dois importantes projetos que valorizam duas categorias: Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). O primeiro projeto visa a regulamentação da jornada de trabalho e o segundo, do pagamento de gratificação de insalubridade a ambas categorias.

“Essa é uma iniciativa de uma gestão comprometida com os servidores públicos municipais. Temos trabalhado com responsabilidade e comprometimento com todas as categorias e, principalmente com os moradores da nossa cidade. Ambos projetos são iniciativas de grande interesse público, pois as duas categorias trabalham na prevenção de proliferação de doenças. Quando se previne a transmissão, se evita a lotação de unidades de Saúde”, pontuou a Prefeita.

Portanto, o primeiro Projeto enviado ao Poder Legislativo, o município fica autorizado a estabelecer em 40 horas semanais a jornada de trabalho para os cargos de ACE e ACS.

Desta forma, a jornada de ambas categorias será estabelecida em seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho das atividades de planejamento e avaliações de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme dispositivo estabelecido no § 2° do art. 9°-A, Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

O segundo PL, enviado pela chefe do Executivo Municipal dispõe sobre a gratificação de insalubridade aos ACE e ACs. A remuneração está prevista no § 10. do art. 198, da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inciso II, do art. 120, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a ser pago a ambas categorias, será no total de 20%, obedecendo o seguinte escalonamento:

I – 1% em outubro de 2023;

II – 5,75% em outubro de 2024;

III – 10,5 em outubro de 2025;

IV – 15,25% em outubro de 2026;

V – 20% em outubro de 2027.

Só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica, e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.

Por se tratar de aumento de despesas, ficam condicionadas à observação dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

A Lei Complementar será regulamentada para estabelecer parâmetros quanto à forma de pagamento aos beneficiários.

“Temos trabalhado para proporcionar aos servidores aquilo que é possível. É através de iniciativas como essa, estamos valorizando os servidores públicos municipais”, finalizou a Prefeita.