A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, julgou improcedente ação civil pública de improbidade, contra o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria (PT). A ação trata de decreto do então prefeito, entre os anos de 2015 e 2016.
Conforme citado pela juíza na sentença, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação por improbidade contra José, por “inobservância aos requisitos legais nos exercícios de 2015 e 2016, quando era prefeito de Ladário”.
A investigação teve início após o prefeito conceder, em decreto, descontos de IPTU para contribuintes que pagassem antecipado. No entanto, teria inobservado outras leis, de responsabilidade fiscal e de diretrizes orçamentárias.
Assim, é declarado na ação que o prefeito teria deixado de recolher parte da receita, ao conferir esse desconto. Também que não havia um estudo prévio de impacto de dedução fiscal.
Foi feito pedido de indisponibilidade de bens de José Antônio, com alienação e transferência em um total de R$ 101.227,53. A defesa do ex-prefeito alegou que, na verdade, a arrecadação fiscal com aquela medida aumentou.
Ainda que não houve má-fé. A mesma afirmação foi feita por testemunhas, ouvidas no decorrer da ação.
Com isso, a juíza declarou que houve irregularidade na utilização de decretos para concessão de desconto no pagamento de impostos municipais por parte dos agentes públicos.
No entanto, com conhecimento da situação irregular estes buscaram os meios possíveis para regularizar a situação, com promulgação de leis posteriores. Por fim, não ficou caracterizado dolo ou má-fé.
A ação foi julgada improcedente. O ex-prefeito tem outra condenação por improbidade e chegou a recorrer da sentença, mas teve pedido negado.