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STJ acata recurso de Marquinhos e manda trancar ação penal por assédio contra cinco

A 5ª Turma do STJ decidiu, no dia 8 de agosto, acatar agravo (recurso) da defesa do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) e determinou o trancamento da ação penal por assédio sexual contra o ex-prefeito na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

O processo se refere a cinco das sete vítimas do suposto assédio sexual e estupro. A decisão do STJ já foi cumprida na semana passada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que publicou a determinação no Diário Oficial da Justiça.

A votação terminou em empate, 2×2, pelo regimento da corte, o empate favorece o réu e o STJ determinou o trancamento da ação penal.

O desembargador convocado João Batista Moreira, que era o relator do recurso, e o ministro Ribeiro Dantas votaram pela improcedência do pedido de Marquinhos. Os votos favoráveis a Trad vieram dos ministros Messod Azulay Neto e Reynaldo Fonseca.

Messod, que acatou o recurso do ex-prefeito, justificou o voto. Primeiro ele explicou que o encerramento prematuro de uma ação penal é uma medida excepcional quando, entre vários fatores, é constatada a ”absoluta falta de provas da materialidade do crime”.

Na interpretação do desembargador, pelo relato das acusadoras, não foi possível identificar que beijos na bochecha, mão na cintura, nas costas ou no cabelo ‘’visavam à satisfação da sua lascívia no momento da sua prática. De igual sorte, não se identifica lesão à liberdade sexual’’.

O ministro também apontou que ”as condutas narradas pelas vítimas estão muito distantes do tipo penal e não apresentam as elementares necessárias à imputação de crimes… sob pena de ser banalizados a ponto de um beijo no rosto e um abraço, por si só, serem considerados atos libidinosos”.